Por Antônio Campos*
A coluna de Fernando Castilho, publicada hoje (21/05/2026), no Jornal do Commercio, afirma que houve uma grande desarticulação política de Pernambuco em defesa da Ferrovia Transnordestina, especialmente no trecho Salgueiro–Suape. Contudo, com o devido respeito ao jornalista, a análise apresentada é incompleta.
O texto sustenta que o TCU tomou decisão desfavorável sem ter acesso a um estudo técnico elaborado pela Ceplan e pelo Observatório da Indústria/Senai-PE, financiado por Suape, que defendia a viabilidade da obra. Se isso realmente ocorreu, causa estranheza que a Procuradoria do Estado não tenha acompanhado mais de perto a tramitação da matéria perante o Tribunal de Contas da União.
Leia maisA reportagem destaca que:
• a governadora Raquel Lyra e o então ministro Renan Filho teriam sido praticamente os únicos atores políticos a atuar pela retomada da ferrovia;
• a bancada federal pernambucana teria permanecido inerte, sem pressionar por recursos ou apresentar emendas parlamentares relevantes para o projeto;
• o estudo técnico produzido em favor da Transnordestina ficou “guardado” e sequer chegou ao TCU durante a investigação sobre a obra;
• a Sudene só teria se mobilizado após a decisão do Tribunal de Contas;
• Pernambuco recebeu menos recursos de emendas parlamentares em comparação com estados como Ceará e Bahia, que conseguiram defender seus projetos estratégicos com maior força política.
A matéria informa ainda que, apesar das dificuldades, o Ministério dos Transportes autorizou o lote SPS04, entre Custódia e Arcoverde, abrangendo 73 quilômetros de obras. Contudo, ainda não há previsão concreta para os demais trechos. É preciso verificar a materialidade dessa documentação e sua efetividade prática — ou seja, o real início das obras — para que se possa acreditar, diante de tantas intercorrências e promessas frustradas.
O tom geral da reportagem, crítico à falta de mobilização política de Pernambuco em torno da Transnordestina e à perda de protagonismo do Estado frente ao Ceará, esquece de contextualizar aspectos fundamentais da questão.
Cabe também ao Governo do Estado e à bancada pernambucana diligenciar junto ao TCU e aos demais órgãos competentes sobre o tema. Inclusive, nunca foi ajuizado, perante a Corte de Contas, o recurso cabível contra a decisão que validou o aditivo que retirou Pernambuco do projeto principal da ferrovia. Tal medida ainda pode ser manejada e constitui importante instrumento de pressão política e institucional, visando à revisão, total ou parcial, daquela decisão e de outras posteriores relacionadas à matéria.
Fica evidente que a CSN, de Benjamin Steinbruch, além de priorizar o trecho do Ceará, em parceria com a gigante Construtora Marquise, também atua para retardar o trecho pernambucano, o que acaba valorizando economicamente sua própria obra. O jogo é pesado, chegando ao ponto de derrubar superintendente da Sudene que buscou defender a Transnordestina de Pernambuco.
O próprio presidente Lula, em discurso no Ceará, afirmou que deveria ser cobrado caso a obra não fosse concluída no prazo prometido — cobrança que também precisa ser feita em relação ao trecho pernambucano.
ATRASO DA OBRA
“Eu imaginava realizar essa obra muito mais rápido. Essa obra foi um pedido do governador Miguel Arraes. Quando eu saí do Crato na campanha de 1989, eu dei uma carona de avião para Arraes e ele me pediu: ‘Lula, se você ganhar as eleições, faça a Transnordestina’. Então eu tinha e tenho uma obsessão de fazer essa ferrovia”, declarou o presidente.
Lula também afirmou que os apoiadores deveriam cobrá-lo caso a ferrovia não fosse entregue pronta, reconhecendo ainda que a empresa responsável pela obra o “enrolou muito” no passado. (Declaração reproduzida em reportagem do Jornal do Commercio de 06 de abril.)
Portanto, a resistência em favor da Transnordestina não foi exclusiva da governadora Raquel Lyra ou do ministro Renan Filho. O próprio presidente da República reconheceu a necessidade de cobrança pública quanto aos atrasos — o que se aplica diretamente ao caso de Pernambuco.
Existe também uma ação popular, por mim ajuizada, na qual houve decisão do TRF da 5ª Região, em agravo de instrumento parcialmente procedente (Acórdão nº 0807142-40.2023.4.05.0000), assegurando interpretação favorável ao Estado de Pernambuco e a futuros investidores, afastando a tese de que seria necessário o pagamento prévio de indenização à concessionária para possibilitar a relicitação do trecho Salgueiro–Suape.
No ponto em que o pedido não foi acolhido integralmente, há recurso especial interposto perante o STJ, atualmente em tramitação, buscando a reforma parcial da decisão. O processo possui valor estimado em R$ 3,8 bilhões, em razão da correção do valor da causa promovida pelo juízo do feito, não tendo a ação ainda sido julgada, mas apenas recurso oriundo de decisão interlocutória, que foi parcialmente provido.
Assim, a luta pela Transnordestina também ocorre na esfera judicial, inclusive com iniciativas do SINDFER — Sindicato dos Ferroviários —, que sofreu fortes represálias. Causa espanto, inclusive, que, na referida ação popular, o próprio Estado tenha pedido sua exclusão da lide, alegando ausência de interesse jurídico.
A questão exige posição mais firme da bancada pernambucana e da sociedade civil organizada. A luta é eminentemente política, mas também passa pelo Tribunal de Contas da União e pelo Poder Judiciário, estando a ação popular em trâmite na 2ª Vara Federal de Pernambuco, preventa para a matéria e com objeto vivo.
A minha parte como cidadão venho fazendo.
Pernambuco sempre. Essa injustiça precisa ser vencida.
Recife/Olinda, 21 de maio de 2026.
*Advogado e escritor
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