Olha, uma camisa de time é um meio físico, sim. Ela veicula uma marca. Circula pela cidade, entra no ônibus, vai à padaria, aparece na arquibancada. Se o critério é “meio físico que divulga”, então a camisa do Flamengo com a Betano estampada no peito é, a rigor, publicidade ambulante. E se é publicidade, está proibida. E se está proibida, quem usa está infringindo. E se está infringindo, alguém pode (na cabeça de um agente mal-informado, num dia de mau humor, numa tarde de operação) decidir que aquilo é caso de prisão. Não estou dizendo que é. Estou dizendo que a lei, do jeito que está escrita, e à luz da elasticidade interpretativa vigente no país, permite que se diga isso. E permitir que se diga já é um problema grave.
Agora, se você quer entender por que a insegurança é real, não basta olhar para a MP. Tem que olhar para o precedente. E aqui, a história é ainda mais grave. Em 14 de março de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, instaurou de ofício o Inquérito 4.781, o tal do “inquérito das fake news”, com base no artigo 43 do Regimento Interno do Tribunal. E, na mesma portaria, designou, sem sorteio, o ministro Alexandre de Moraes como relator do feito.
Pois bem. O ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista de formação, tinha, a rigor, o poder-dever de reconhecer, de plano, a falta de justa causa para a instauração do inquérito. O artigo 43 do Regimento Interno exige infração penal ocorrida “na sede ou dependência do Tribunal”. Fake news não são publicadas na sede do STF. São publicadas na internet, em blogs, em redes sociais, por meio de computadores e celulares espalhados pelo país.
O relator poderia ter arquivado o inquérito com base no artigo 21, XV, do Regimento Interno. Faltava justa causa para a jurisdição originária do Tribunal, que não tinha competência para atrair a investigação a si. Afinal, não cabia a ele nem a nenhum outro ministro conduzir o inquérito a partir de interpretação tão elástica de um dispositivo regimental tão simples. Isso o colocaria na história como um dos baluartes das liberdades civis em nosso país.
Mas não. Moraes assumiu orgulhosamente o encargo. E o primeiro ato do inquérito foi a censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista, que haviam publicado reportagem sobre o próprio Dias Toffoli. A matéria revelava que Marcelo Odebrecht, em sua delação, referira-se ao então presidente do STF como “o amigo do amigo do meu pai”. O “amigo do pai” de Marcelo era Lula. Portanto, Toffoli, então chefe da AGU no governo petista, era o elo entre o empreiteiro e o ex-presidente. A censura não foi para combater fake news. Foi para abafar uma verdade incômoda.
A questão foi parar na ADPF 572, proposta pela Rede Sustentabilidade. Em 18 de junho de 2020, o Plenário do STF concluiu o julgamento e, por dez votos a um, declarou a legalidade do inquérito. O ministro Luís Roberto Barroso (o mesmo que, em solenidade recente, foi às lágrimas ao abraçar Edson Fachin) acompanhou o relator e votou pela manutenção do inquérito, sustentando que ataques via internet permitem ampliar a ideia de “sede e dependência”.
O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Esse sim, alguém que a história colocará como uma das maiores consciências morais do Direito no nosso tempo. Certamente, Marco Aurélio Mello pode dormir com a consciência mais tranquila — e não chorar lágrimas de crocodilo.
O resultado, a gente viu: um inquérito que, sete anos depois, foi retirado das mãos do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo presidente Edson Fachin, que determinou que a PGR decida entre denunciar ou pedir o arquivamento. Inquérito que se tornou o símbolo máximo não apenas da elasticidade interpretativa, mas do autoritarismo e dos abusos de poder que hoje ameaçam contaminar todo o ordenamento.
Lembro que meu querido professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito do Recife, Geraldo Galindo, dizia que tribunal não é corte; corte é coisa de reino. Acrescento que, se corte fosse, teria um bobo. E o bobo seria o ministro Flávio Dino. Em Rei Lear, por exemplo, de Shakespeare, o bobo é o mais inteligente. E foi justamente ele que pediu vistas, mesmo depois, pasmem, de ter exaustivamente defendido o posicionamento de Gilmar Mendes que suscitou a questão de ordem. A esperteza, no caso, não serviu para revelar a verdade, mas para obstruir a investigação.
Poder-se-ia dizer que estas linhas contêm ironia demasiada. Mas estou acobertado por uma sumidade de peso, o próprio Dino, que atribuiu a Aristóteles a ideia de que a ironia serve para descontrair o ambiente. Se ele pôde cometer um atentado desses — confundindo a ironia socrática com a eutrapelia, a virtude do humor social —, posso eu, humildemente, utilizar a ironia conforme um dos usos propugnados por Aristóteles: o de levar a sério quem se presta a tais bazófias rasteiras em ambiente tão solene.
Por falar em palavras e nos seus significados, a frase que melhor traduz esse espírito de corporativismo veio do decano Gilmar Mendes, dita não sobre o inquérito das fake news, mas durante o bate-boca com o ministro André Mendonça no caso Master: “Até a máfia tem ética”. A frase, dita para atacar um colega que ousou solicitar investigação contra o próprio Moraes, revela o sentimento que une o Tribunal quando o assunto é proteger os seus — o mesmo sentimento que, desde o início, protegeu Dias Toffoli do escrutínio de suas ligações com Lula e com a família Odebrecht, passando pela corroboração pelo Plenário na ADPF 572, que manteve o inquérito, e continuando até a reunião a portas fechadas na qual Toffoli, pressionado, concordou em sair do inquérito do Banco Master em troca de não ser investigado sobre tais questões, culminando na vergonhosa tentativa de blindar Moraes protagonizada por Flávio Dino e Gilmar Mendes.
A propósito, em homenagem a Gilmar Mendes, talvez devesse ser adotada, para o termo “máfia”, uma interpretação menos elástica do que a que se fez no inquérito das fake news: uma acepção nova, purificada, expurgada do seu passado hostil ligado ao crime e, inspirando-se talvez em “1984”, de Orwell, a adquirir agora uma aura de intocabilidade. Se até a máfia tem ética, o que se pode esperar da suprema máfia que referenda verdadeiros atentados ao Direito, à lógica e à própria língua portuguesa, tudo para acobertar os seus pares? O “pai da lei” deu continuidade à novilíngua em que as palavras passam a significar o seu oposto, tal como “dentro do tribunal” significa “fora do tribunal”. Agora o tribunal está irmanado à máfia, alçada ao posto de exemplo de ética.
Não deixa de ser irônico — e trágico — que um país que elegeu Rui Barbosa como o maior brasileiro de todos os tempos, em pesquisa da revista Época publicada há 20 anos, veja nosso mais alto tribunal conspurcar sua própria história num episódio como esse.
Agora eu pergunto: se o STF pôde estender “sede ou dependência” para alcançar o que é digitado dentro de casa, a quilômetros de distância, por que um agente na ponta não poderia estender “meio físico de comunicação” para incluir a camisa do torcedor? A lógica é a mesma. O que importa é o efeito, não o lugar. A comparação não é retórica, não. É estrutural. Se as sumidades abriram a porteira da interpretação ampliativa, a MP das bets (escrita de forma ainda mais aberta) não oferece barreira nenhuma contra o arbítrio. Não se duvide de nada.
E aqui a coisa fica ainda mais concreta. Imagine a cena. Estamos em dia de eleição. O eleitor chega à seção eleitoral vestindo a camisa do seu time, com aquele patrocínio de bet estampado no peito. Um mesário, um fiscal, um policial resolve que aquilo é publicidade de bet. A ordem vem: “O senhor não pode entrar para votar com essa camisa. Tire essa camisa.” O eleitor não obedece. Aí vem a voz de prisão. Crime de desobediência, artigo 330 do Código Penal. O cidadão é detido, algemado, levado à delegacia, no meio do processo eleitoral, no meio da fila. Já pensou que rebuliço?
E ainda tem a questão de alguém, por exemplo, compartilhar na internet o vídeo com o gol do seu time — feito o belíssimo gol do Santa Cruz contra o Floresta, pela quarta rodada do quadrangular de acesso da Série C, em partida disputada no Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza. Um gol de falta incrível, marcado por Renato aos 39 minutos do segundo tempo, com a narração fabulosa de Aroldo Costa, da Rádio Jornal — aquela que viralizou nas redes sociais. Lá está estampado o nome de uma casa de apostas na camisa tricolor. Se alguém compartilhar esse vídeo com alguém no grupo de WhatsApp, no Instagram ou no TikTok, estaria fazendo publicidade da bet? Estaria proibido? Poderia ter sua rede bloqueada, apenas por expressar amor ao Tricolor do Arruda?
Não estou dizendo que vai acontecer. Estou dizendo que a lei, do jeito que está escrita, e o precedente, do jeito que foi construído, permitem que se diga que pode. Ainda há barreiras, é verdade. Não há tipo penal que puna o torcedor. As sanções do artigo 18 remetem ao artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a fornecedores. O torcedor que comprou a camisa é o destinatário da publicidade, não o emissor. Se um policial ordenar que ele vá em casa trocar a camisa, essa ordem é ilegal. E ordem ilegal não gera dever de obediência. Mas isso só é reconhecido depois. Depois da abordagem, depois do constrangimento, depois do flagrante, depois da audiência de custódia, depois do habeas corpus. A proteção jurídica existe, mas chega tarde. E é por isso que a cautela é prudente.
Enquanto isso, o desamparo e a perplexidade coletiva diante do oportunismo do presidente em editar essa medida provisória às vésperas do pleito — assim como fez com o anúncio do aumento do Bolsa Família — revela atitudes de canto do cisne, gestos tardios para mostrar firmeza e preocupação com o povo, de forma lenta e atrasada, quando tudo deveria ter sido feito há três anos.
Diante de tudo isso, o que resta ao cidadão? Resta a lucidez. Resta a coragem. Resta a independência. Resta a urna. Porque uma medida provisória como essa não é apenas um erro técnico. É um sintoma. É a prova de que quem governa prefere o gesto ao resultado, a bravata à responsabilidade, o palanque à governança. Proibir bets a nove dias da eleição, sem plano de transição, sem indenização pelas outorgas pagas, sem alternativa para os clubes, é uma jogada política que trata o país como tabuleiro e a segurança jurídica como peão sacrificado em um gambito eleitoreiro.
Não se trata de defender bet, entenda bem. Trata-se de defender a coerência. Se o problema são as apostas, que se regulem com seriedade. Se o problema é a publicidade, que se delimite com precisão, excluindo expressamente da vedação os casos decorrentes de mera liberdade de expressão (como o uso da camisa com patrocínio de bets ou o compartilhamento de vídeos em que aparecem imagens de bets).
E se me permite uma sugestão prática, na dúvida, não vá votar com a camisa do seu time que tenha bet estampada. Não porque você esteja fazendo algo errado. Não porque a lei proíba. Mas para que ninguém, dependendo da sua cara, da sua cor, do seu time ou do humor do fiscal de plantão, queira dizer que você está fazendo propaganda de bet na porta da seção eleitoral. A camisa é sua, o voto é seu, e ninguém tem o direito de lhe barrar. Mas, diante de uma lei tão mal escrita, de interpretações tão elásticas em voga e de um clima tão tenso, a prudência manda guardar a camisa para outro dia. Vá votar com a consciência limpa e a cabeça no lugar. A camisa do seu time pode esperar até segunda-feira, porque segunda-feira, “vai ser outro dia” — como diz a música famosa de Chico Buarque. E não haverá medida provisória nem máfia nenhuma que apague a enorme euforia.
(Elaborado com auxílio do Deepseek)
*Bacharel em direito, ensaísta e analista político.
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