Por Almir Albuquerque*
Considero importante o rastreamento que está sendo desenvolvido pelas autoridades competentes. Minha intenção com esse texto é chamar a atenção sobre a existência, ou não, de operações do Banco Master com bancos nacionais e internacionais.
Troca de Chumbo, como é conhecida no mercado financeiro, é uma operação proibida pelo BACEN – Banco Central. Exemplo de operação Troca de Chumbo: depois do Banco A e Banco B acertarem valor e vencimento, Banco A emite um CDB nominal ao banco B.
Leia maisEm garantia dessa operação, o banco B emite CDB do mesmo valor e vencimento. Esses CDBs, normalmente, são lastreados por carteiras formadas por CDBs dos clientes. Bancos pequenos ou em dificuldade de liquidez apresentam suas carteiras de CDBs em garantia.
Para dar credibilidade ao mercado financeiro nacional foi criado o FGC – Fundo Garantidor de Crédito. Esse fundo tem o limite de R$ 250 mil por operação de CPF ou CNPJ, limitado a R$ 1 milhão, desde que aplicado em quatro bancos distintos.
Bancos que não têm problema de caixa adoram garantia no limite do FGC por dois motivos. Primeiro: o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante aos clientes a liquidez dos CDBs. Em segundo, os deságios (isto é, o desconto sobre o valor de mercado) dessas operações são satisfatórios e antecipados.
Bancos quando estão em estado de insolvência ou pré falência negociam suas carteiras — com deságios nada satisfatórios — para fazer caixa antes de sofrer intervenção do Banco
Central ou quebra
Lembrando que clientes com aplicação no limite garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito receberão seus recursos já sem dificuldades. Considero muito importante um pente fino nessas operações.
*Aposentado
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