Por Hylda Cavalcanti
Do Portal Hora Jurídica
De janeiro a novembro de 2024, foram julgados no país 90.643 processos relacionados, de alguma forma, a crimes contra o meio ambiente e ações voltadas para questões de preservação ambiental. Embora esse número pareça relevante, as pendências existentes em relação à questão ambiental no Judiciário brasileiro ainda estão longe de serem selecionadas.
O ano de 2025 começa com 293.808 processos relacionados ao tema pendentes de julgamento. As ações tramitaram no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, na Justiça Federal e nos tribunais estaduais.
Conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça, somente em 2024, foram ajuizados 72.693 processos sobre questões ambientais nos tribunais do país. E começaram a tramitar – dentre os que ingressaram em anos anteriores e os considerados prioritários – 84.777.
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Os principais problemas que levaram ao ajuizamento destes processos foram, pela ordem, questões relacionadas a danos ambientais, indenizações por dano ambiental, revogação ou anulação de multas, casos relacionados à flora, revogação ou cassação de licenças e questões diversas em áreas de preservação permanente.
Outros temas também objeto de ações, porém julgados em menor quantidade, foram processos referentes a poluição, casos relacionados à fauna, saneamento, unidades de conservação da natureza, reservas legais, atuações irregulares de mineradoras, recursos hídricos, cadastros ambientais rurais, litígios em zonas costeiras, gestão de florestas e zoneamentos ecológicos.
Os tribunais do país que mais julgaram essas ações foram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso e o Superior Tribunal de Justiça.
A seguir, aparecem os tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e os tribunais de Justiça de Santa Catarina, do Paraná e do Pará.
A priorização dada aos processos que versam sobre matéria ambiental faz parte de uma das metas nacionais do Judiciário desde 2021.
Segundo o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, essa tem se tornado, cada vez mais, “uma demanda importante e urgente, em que é necessário que seja feito uso racional dos recursos naturais, especialmente diante das mudanças climáticas verificadas em todo o mundo e do impacto social que elas provocam”.
“A atuação da Justiça deve ser rígida no combate aos crimes ambientais, que também representam violações de direitos humanos, uma vez que envolvem vidas, integridade, propriedades, e resultam em consequências dramáticas”, destacou o ministro.
Mais diálogo
Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Herman Benjamin é doutor em Direito Ambiental e um grande defensor da priorização dos processos referentes a matéria ambiental. Em discurso recente, ele avaliou que o olhar que começa a surgir por parte do Judiciário brasileiro sobre o tema é importante e positivo.
Benjamin defende a ampliação do diálogo sobre divergências jurisprudenciais e uma busca constante por novos enunciados envolvendo a questão.
Ele sugere que os tribunais passem a ter debates e diálogos “cada vez mais francos” com ambientalistas e espcialistas da área sobre a forma de se pensar a questão ambiental e para dar credibilidade e força aos à jurisprudência a ser construída sobre o tema, daqui por diante.
“A jurisprudência ambiental brasileira é a mais rica do mundo. Temos iniciativas muito sólidas e promissoras de enfrentamento das crises ambientais no âmbito dos três Poderes”, afirmou Benjamin, em seminário recente sobre o tema.
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