O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 60 dias as investigações sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro ao associar falsamente a vacina contra a Covid-19 ao risco de desenvolver Aids.
Bolsonaro fez a associação falaciosa entre vacina da Covid e risco de desenvolver Aids em uma live nas redes sociais no dia 21 de outubro do ano passado. A relação que o presidente fez não corresponde à verdade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças. Pelo contrário, evitam contaminação.
Leia maisMoraes concedeu mais prazo para investigação atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que requereu mais tempo para a apuração logo após a Polícia Federal concluir que o presidente cometeu incitação ao crime.
Entre as medidas investigativas pendentes apontadas pela PF estão a tomada de depoimento de Bolsonaro e pedido de informações a redes sociais sobre a live. No relatório enviado ao STF, a PF escreveu que a conduta de Bolsonaro levou os espectadores da live a descumprir normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo. Neste caso, tomar a vacina.
A delegada Lorena Lima Nascimento, responsável pelo caso, pediu autorização do STF para indiciar Bolsonaro e o ajudante de ordens tenente Mauro Cid, que ajudou o presidente produzir o material divulgado na live. No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.
Bolsonaro citou na live supostos relatórios oficiais do Reino Unido. Para a PF, o presidente “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte, provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos espectadores”.
Em manifestação ao Supremo, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as medidas investigativas pendentes apontadas pela PF justificam estender o inquérito. “São relevantes para subsidiar a análise e deliberação pela Procuradoria-Geral da República, visto que proporcionarão melhor detalhamento sobre o cenário fático e suas circunstâncias, notadamente com as razões e eventuais novos elementos de prova a serem apresentados pelo Presidente da República a respeito dos fatos investigados, nos termos do artigo 85 da Instrução Normativa DF/PF n. 108/20163 . Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente à nova prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias, para o cumprimento das referidas diligências”.
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