A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que sejam estabelecidas punições, com gradação de responsabilidade, para casos de policiais que deixem de usar ou usem inadequadamente câmeras corporais. “O uso indevido das câmeras sem a devida sanção dificilmente acarretará a efetividade de sua implementação”, alerta o Ministério Público Federal.
O órgão sugere ainda que a implementação de câmeras corporais pelos órgãos de segurança dos Estados seja um critério obrigatório para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional – verbas que abastecem as Secretarias de Segurança Pública do País. As informações são do Estadão.
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As indicações constam de ofício encaminhado à pasta pela coordenadora da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional, Elizeta Ramos. O documento narra sugestões elaboradas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Contra o Racismo na Atividade Policial.
O Ministério está em fase de transição. Em breve, quem assumirá a pasta é o ministro Ricardo Lewandowski, que escolheu o procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo para o posto de Secretário Nacional de Segurança Pública. Nesse ínterim, o órgão abriu uma consulta pública sobre proposta de portaria que trata da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública.
Na lista de sugestões à Justiça, o Ministério Público Federal argumenta que o acionamento das câmeras sem possibilidade de escolha pelo policial é “uma medida muito mais eficaz para a redução da letalidade policial e para a transparência e prevenção da corrupção”. “Recomenda-se que essa modalidade seja a única cabível, sobretudo em caso de policiamento ostensivo”, diz o texto.
Armazenamento
A Procuradoria também fez sugestões quanto ao período pelo qual os registros das câmeras devem ser armazenados. O rascunho da portaria submetida à consulta pública previa um intervalo de 90 dias, mas o MPF defende a ampliação do prazo.
Argumenta que, no caso de investigações em curso, ele deve corresponder, no mínimo, à duração do inquérito e eventual processo judicial. Também é proposto um intervalo de cinco anos para gravações de ocorrências com resultado morte e lesão corporal grave.
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