Por Agência O Globo
Advogados especialistas em direito eleitoral avaliam que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques não poderia ter derrubado a lista de transmissão no WhatsApp criada por André Janones (Rede-MG). Pouco depois, o corregedor-geral eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva, relator de ação, restabeleceu o canal.
Na avaliação dos juristas Fernando Neisser e Alberto Rollo, a decisão de Nunes Marques de derrubar todo o canal configurou censura prévia. Além disso, segundo Neisser, o ministro utilizou um procedimento administrativo, e não judicial, para tomar a medida, o que não seria adequado.
Leia maisO presidente do TSE mandou suspender o “Exército de Lula” através de um processo administrativo no qual as plataformas digitais assinaram um plano de conformidade — uma lista de boas práticas que elas se comprometeriam a respeitar para evitar desinformação — para as eleições brasileiras.
“O plano de conformidade não diz respeito a condutas ou a episódios individuais. Esse é um processo administrativo ligado à necessidade de cumprimento de regras pelas plataformas. Para fazer uma comparação: é como se um juiz determinasse a apreensão do carro de uma pessoa dentro de um processo entre a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e as empresas que possuem a concessão das estradas”, explicou Neisser, que é professor de direito eleitoral da FGV/SP.
O presidente do TSE reconheceu, no despacho, que o ‘Exército de Lula’ era tema de outro processo em curso na Corte e sob relatoria do corregedor-geral da Justiça eleitoral. Nunes Marques determinou a remessa da cópia do pedido de Flávio Bolsonaro e de sua decisão a Cueva “para as providências que entender cabíveis”.
Já Cueva, na decisão em que restabeleceu o funcionamento da lista de transmissão, defendeu que “a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução” depois que uma ação é submetida “à apreciação jurisdicional do órgão competente”.
Outro problema apontado pelo advogado eleitoral Alberto Rollo foi de que a suspensão de todo o canal de transmissão foi um exagero por parte do magistrado. “O que o ministro falou na decisão é que o canal estava sendo utilizado para colocação de notícias sabidamente inverídicas. Então, o remédio que a resolução dá é tirar de circulação a determinada postagem. Não tudo. A suspensão do canal é censura”, diz.
Segundo Nunes Marques, a suspensão atinge a estrutura que Janones descreve como um “exército de ‘soldados’ que executam o que lhes é ordenado ‘sem examinar'”. O presidente do TSE também entendeu que o canal “se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”.
“O que se afasta não é a mobilização de apoiadores, nem a crítica política contundente, nem o uso das redes sociais para pedir votos. É a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, com instruções expressas para contornar as salvaguardas que o próprio provedor declarou adotar e a sua eventual atuação efetiva no caso concreto”, afirmou o ministro em seu despacho.
O caso, na avaliação dos juristas, precisa ser resolvido em plenário. O advogado eleitoral Eduardo Damian Duarte afirma que o Brasil tem visto um excesso de procedimentos judiciais com objetivos idênticos. “Isso acaba levando a parte a escolher o juiz da causa em detrimento da manifestação do plenário do tribunal. Esse é um problema que temos visto no Supremo Tribunal Federal também (STF)”, avalia.
Já Rollo aponta que a atuação do TSE e do STF nas eleições de 2026 está politizada “de parte a parte”. “Aquela decisão da ministra Estela Aranha de proibir a cadeira vazia no debate do primeiro turno da TV Globo também me pareceu exagerada. Ou seja, estão havendo decisões políticas dos dois lados”, defendeu o jurista que também defende que a suspensão da lista de transmissão de Janones deve ser analisada pelo plenário do TSE.
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