O ministro André Mendonça pediu vista de 90 dias e suspendeu, nesta sexta-feira (2), o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso do Ministério Público Eleitoral que busca barrar a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba por suposta utilização da estrutura de facção criminosa em benefício de seu projeto político-eleitoral. A análise foi interrompida com o placar de 3 votos a 0 pelo indeferimento do registro de Cícero.
Antes da suspensão, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, e Floriano de Azevedo Marques Neto. Com o pedido de vista, ainda não votaram André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Sebastião Reis e Estela Aranha. O julgamento havia começado à 0h desta sexta-feira e estava previsto para terminar às 23h59. As informações são do Blog do Maurílio Júnior.
Leia maisCueva votou para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro de Cícero. Para o relator, os elementos reunidos demonstram, para fins eleitorais, que o candidato foi beneficiado pela atuação de facção criminosa nas eleições de 2020 e 2024. O ministro cita investigações e tratativas atribuídas à filha do candidato, Janine Lucena, e à ex-primeira-dama Lauremília Lucena com integrantes da organização.
O TRE-PB havia entendido, entre outros pontos, que Cícero não possui condenação criminal colegiada ou transitada em julgado, não foi formalmente denunciado nos casos mencionados e não havia prova de que tivesse pessoalmente praticado atos de violência ou coação armada.
“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo”, escreveu Cueva. O relator acrescentou que não se trataria de “mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”.
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