O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), contra a quebra de seus sigilos bancário e fiscal no caso da “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão foi proferida hoje. Danielle é ex-mulher de Adriano da Nóbrega, miliciano e ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), morto na Bahia em fevereiro de 2020. As informações são do portal Metrópoles.
Leia maisEla havia recorrido ao Supremo contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o acesso aos dados referentes ao período em que ocupou um cargo comissionado na Alerj.
Gilmar entendeu que, além de a defesa não ter esgotado os recursos nas instâncias inferiores, há elementos independentes dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que sustentam a quebra dos sigilos. Entre eles, o ministro citou dados funcionais e financeiros da Alerj e mensagens obtidas na Operação Intocáveis.
“Em assim sendo, é possível concluir que houve a restrição adequada, necessária e proporcional do direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados bancários e fiscais da reclamante, em período compatível com os fatos suspeitos ora investigados”, escreveu Gilmar.
Gilmar também afastou a alegação da defesa de que a quebra de sigilo teria sido baseada em provas ilícitas. Segundo o decano, o relatório de inteligência financeira usado na investigação foi enviado espontaneamente pelo Coaf e não está entre os documentos declarados nulos anteriormente pelo Supremo.
Além disso, o ministro rejeitou as alegações de que a medida configuraria uma investigação exploratória e violaria uma decisão anterior já definitiva.
O decano destacou que a quebra foi limitada ao período em que Danielle ocupou cargo público e considerou a restrição proporcional aos fatos investigados pela polícia.
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