O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). A medida acontece após a análise do registro de candidatura do político. A argumentação é que o candidato do Republicanos está inelegível por conta de uma condenação por improbidade administrativa da época em que atuou como secretário de governo do Rio, no governo de sua esposa, Rosinha Garotinho. O processo será ainda analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). As informações são do jornal O GLOBO.
“Ocorre, no entanto, que o impugnado carece de condição de elegibilidade exigida pelo art. 14, §3°, II, c/c art. 15, V, da Constituição, porquanto se encontra com os direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado nos autos da ação civil publica por ato de improbidade administrativa n° 000285595.2010.8.19.0001 (…) Portanto, carecendo o impugnado de incontornável condição de elegibilidade, o indeferimento do seu registro de candidatura e medida que se impõe, em indeclinável observância ao art. 14, §3°, II, art. 15, V, e art. 37, §4°, todos da Constituição Federal, c/c o art. 20 da Lei n° 8.429/1990.”, diz o texto do procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior.
Leia maisO MPE destaca ainda que, depois da certificação do transito em julgado de julho de 2025, o Ministério Público pediu a inscrição da condenação de Garotinho no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade (CNJ) e a expedição de ofícios ao TRE-RJ e ao TSE comunicando a suspensão dos direitos políticos do político.
Garotinho se manifestou nas redes sociais na noite desta segunda-feira e se defendeu das alegações do MPE.
— É um absurdo me condenar num processo onde eu não era secretário de Saúde, ordenador de despesa, que eu não cometi nenhuma ilegalidade — diz o ex-governador do Rio e atual candidato — Foi uma perseguição que nós sofremos por denunciar coisas erradas. Não há absolutamente nada de verdadeiro nessa história que está sendo contada.
Paes também entra na Justiça
Há ainda uma segunda análise relacionada ao político tramitando no órgão, em uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela coligação do também candidato ao governo do Estado do Rio Eduardo Paes (PSD). Na argumentação, a mesma condenação que motivou o pedido do MPE citada, pontuando que o processo de 2018 só foi transitado em julgado em 11 de julho de 2025. Com isso, o grupo alega que a sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos imposta a Garotinho valeria até julho de 2033.
Há ainda uma segunda argumentação dos advogados do grupo de Paes levando em consideração a alegação da defesa de Garotinho de que o prazo para iniciar a conta dos oito anos de sanção deveriam ser contados a partir do fim dos agravos de recursos no processo, dia 1 de agosto de 2018. Eles alegam que, como houve movimentação processual até maio de 2020, mesmo se houver uma análise a favor da retroatividade, Garotinho só retomaria seus direitos político em maio de 2028.
Garotinho foi condenado por sua atuação como secretário de Estado de Governo entre 2005 e 2006, durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho. Segundo a sentença de 2016, o político atuou em fraudes envolvendo o projeto “Saúde em Movimento”, que trouxeram prejuízos ao erário do Estado de R$ 234.454.400,00. Na decisão judicial, além da perda dos direitos políticos, o ex-governador também foi condenado a pagar multa; ficou proibido de contratar com o Poder Publico ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos e a reparação aos cofres públicos dos danos financeiros.
Em uma manifestação preliminar no processo, o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior do Ministério Público Eleitoral deu ciência do recebimento do processo e que iniciaria uma análise dos argumentos apresentados. Ainda não há previsão de quando haverá um posicionamento
“Ciente da questão abordada na notícia de inelegibilidade, a Procuradoria Regional Eleitoral informa que manejará, tempestivamente, o instrumento processual adequado nos presentes autos”, diz o procurador em seu parecer.
Ainda não há previsão de quando o processo movido pela coligação de Eduardo Paes será julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), mas correligionários acreditam que no máximo em duas semanas haverá uma decisão final.
No pedido, a coligação Juntos para Mudar Coragem para Reconstruir, formada por PSD, PDT, MDB, DC, PSB, Federação PSDB Cidadania, Fé Brasil e Federação Renovação Solidária pede que a Justiça Eleitoral suspenda o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para Garotinho. Eles solicitam ainda que o ex-governador não tenha direito ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e não possa fazer agendas de campanha e, caso já tenha recebido recursos de doação de apoiadores, devolva os valores.
“É evidente que se houver permissão para gastos de campanha com os citados Fundos e compensação fiscal com o horário gratuito pelo candidato Impugnado, haverá risco de irreversibilidade, diante da possibilidade de perda irremediável de recursos públicos. Além do dano financeiro, não se pode perder de vista o atentado contra o princípio da moralidade, pois será inexplicável ao eleitor que a Justiça Eleitoral permitiu ao Sr. Anthony Garotinho se registrar como candidato e, em decorrência desse deferimento, gastar dinheiro público com campanha, fazer uso do programa eleitoral gratuito, tudo em torno da postulação de um mandato que os eleitores sabem que é ilegal”, diz o texto da ação.
Os advogados do grupo político de Paes contestam ainda a filiação de Garotinho ao Republicanos, que não poderia acontecer no caso do ex-governador não gozar de seus direitos políticos. Para concorrer ao cargo de governador, o candidato precisa se filiar a um partido político pelo menos seis meses antes do pleito.
O texto também lembra que Garotinho teve sua candidatura a vereador impugnada em 2024 por conta da mesma condenação citada na ação. Procurado, o ex-governador ainda não se manifestou sobre os processos.
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