Nome do ex-presidente Jair Bolsonaro para ser candidato a presidente em 2026, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) conseguiu se livrar de uma acusação de desvios de dinheiro em seu gabinete graças a decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Flávio foi acusado de “rachadinha” em 2020. A denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) o apontava como líder de uma organização criminosa que recolhia parte do salário de ex-funcionários públicos empregados em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio, onde foi deputado estadual de 2003 a 2019. A denúncia acusava Flávio de organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato (desvio de dinheiro público). As informações são do portal UOL.
Leia maisSenador conseguiu se livrar da acusação sem ter sido julgado. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso da defesa do senador e anulou as decisões da Justiça do Rio na investigação, por entender que elas não foram tomadas pelo juiz certo para julgar o caso. Para o STJ, a investigação deveria ter sido conduzida pelos desembargadores do TJ-RJ e não por um juiz de primeira instância, como ocorreu.
Em novembro do mesmo ano, o STF anulou os relatórios do Coaf que embasaram a acusação. Foram estes relatórios que expuseram a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz entre 2016 e 2017. Queiroz é um PM aposentado que era chefe de gabinete de Flávio na Alerj. Flávio e Queiroz sempre negaram as acusações.
Decisão de Gilmar Mendes anulou os relatórios. Ministro considerou que compartilhamento de informações com o Ministério Público do Rio de Janeiro foi ilegal por não haver nenhuma investigação autorizada contra Flávio quando os relatórios foram enviados ao MP. Decisão foi chancelada pela Segunda Turma do STF.
Na prática, as duas decisões inviabilizaram a denúncia. O próprio Ministério Público chegou a pedir a anulação da denúncia ao TJ-RJ, uma vez que as decisões da investigação, conduzidas pelo juiz de primeiro grau Flávio Itabaiana, haviam sido anuladas.
Na sequência, os investigadores mudaram de posição e ainda tentaram recorrer para reabrir o caso, o que foi negado pelo STF em 2025. Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o próprio Ministério Público recorreu depois do prazo adequado e, por isso, não seria possível reabri-lo. Na prática, o caso acabou encerrado e não há margem para o MP reaproveitar as provas da investigação.
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