O advogado Antônio Campos protocolou, hoje, na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, uma manifestação com pedido de tutela de urgência incidental na Ação Popular que discute o futuro da Ferrovia Transnordestina no Estado, que já se encontra em trâmite e que teve um recurso julgado pelo TRF, parcialmente procedente.
O objetivo é obter uma liminar que determine à União e à Infra S.A. o imediato prosseguimento de todas as providências administrativas e preparatórias relacionadas ao trecho Salgueiro–Suape que não estejam expressamente suspensas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele também fará uma representação ao Ministério Público de Contas pedindo atenção e providências quanto ao caso.
Leia mais
A petição foi apresentada após a deliberação do Plenário do TCU, ocorrida em 15 de julho, que esclareceu o alcance da decisão anterior sobre a ferrovia. Segundo Antônio Campos, a Corte de Contas deixou claro que apenas o início de novas frentes de execução física permanece suspenso, estando autorizada a continuidade de estudos técnicos, projetos de engenharia, procedimentos licitatórios, gestão contratual e demais atos preparatórios.
Na manifestação, o autor sustenta que não existe fundamento jurídico para que a União mantenha a paralisação administrativa do trecho pernambucano, sob pena de transformar uma medida cautelar do TCU em verdadeiro abandono do projeto.
“O próprio Tribunal de Contas delimitou que a suspensão não alcança os estudos, projetos e demais providências administrativas. O que se busca é impedir que a inércia administrativa inviabilize definitivamente a Transnordestina em Pernambuco”, afirma a petição.
Estudo da Sudene reforça viabilidade
A manifestação também destaca como fato superveniente a apresentação, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), de estudo técnico elaborado para atender às exigências formuladas pelo próprio TCU.
Segundo o documento, o trecho Salgueiro–Suape apresenta Valor Social Presente Líquido (VSPL) positivo de R$ 4,76 bilhões e Taxa de Retorno Econômico de 15,53%, indicadores que, segundo o autor da ação, demonstram a viabilidade socioeconômica do empreendimento e afastam a tese de inviabilidade do ramal pernambucano.
A petição sustenta ainda que a ferrovia possui caráter estruturante para o desenvolvimento regional, ampliando a competitividade do Complexo Industrial Portuário de Suape, reduzindo custos logísticos, fortalecendo cadeias produtivas e contribuindo para a redução das desigualdades regionais previstas na Constituição Federal.
Pedido de liminar
No pedido de tutela de urgência, Antônio Campos requer que a Justiça Federal determine, entre outras medidas:
- o prosseguimento imediato dos estudos de viabilidade e demanda;
- a continuidade dos projetos básicos e executivos de engenharia;
- o andamento dos procedimentos licitatórios;
- a contratação de serviços técnicos e consultorias;
- a adoção das providências ambientais e fundiárias permitidas;
- a atualização de custos, cronogramas e fontes de financiamento; e
- a apresentação, pela União e pela Infra S.A., de um plano de ação para o trecho Salgueiro–Suape, contendo cronograma, metas, fontes de recursos e prazo estimado para a retomada das obras físicas.
O autor também pede que União e Infra S.A. sejam intimadas a informar, em até 72 horas, o atual estágio do empreendimento, bem como as providências adotadas após a recente decisão do TCU, além da expedição de ofícios ao próprio Tribunal de Contas da União e à Sudene para encaminhamento dos estudos e documentos técnicos utilizados nas deliberações.
Defesa do trecho pernambucano
Na ação popular, Antônio Campos argumenta que a continuidade das indefinições em relação ao trecho pernambucano compromete o planejamento logístico nacional, enfraquece o Porto de Suape e amplia as desigualdades regionais, enquanto o ramal direcionado ao Porto do Pecém, no Ceará, continua avançando.
Para o advogado, a decisão do TCU não representa um obstáculo à continuidade do planejamento da ferrovia, mas, ao contrário, fornece as condições necessárias para que os órgãos federais avancem na preparação do empreendimento até que sejam cumpridas ou analisadas todas as exigências técnicas para a retomada das obras.
A ação popular tramita na Justiça Federal de Pernambuco sob o nº 0804040-39.2023.4.05.8300, na segunda vara federal. O pedido já foi protocolado e despachado.
Leia menos