O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes teceu críticas nesta quarta-feira (10) às propostas aprovadas pelo Congresso que criam despesas no orçamento da União sem a devida avaliação dos impactos financeiros para os entes federativos. Sem citar nenhum caso específico, o decano indicou que a Suprema Corte deve barrar as chamadas “pautas-bomba” aprovadas pelo Legislativo sem “estudos prévios”.
“É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia”, escreveu. As informações são da CNN.
Leia maisA publicação foi feita nas redes sociais do ministrodurante a tarde, horas depois de o ministro da Fazenda Dario Durigan procurar o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) a fim de tentar barrar o avanço de projetos que impactariam o orçamento nacional, como a PL 1365/22 que em pelo menos R$ 13.662 o salário por jornada semanal de 20 horas + adicional de 50% por hora extra e trabalho noturno.
Segundo Gilmar, a estabilidade macroeconômica do país é fundamental para que ele possa se desenvolver, mas para isso acontecer é necessário que haja responsabilidade financeira, que sigam a Constituição Federal.
“(…) definir a obrigatoriedade de Lei Complementar dispor e compatibilizar finanças públicas e sustentabilidade da dívida pública (art. 163, 163-A, 164-A); impor um planejamento e estabelecer regras para os orçamentos públicos (art. 165 a 169)”, exemplifica.
Um dos destaques feito pelo ministro foi o artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), segundo o qual propostas que criem novas despesas ou reduzam receitas publicas têm que necessariamente apresentar uma estimativa do possível impacto financeiro na receita. Ou seja, projetos que criem benefícios ou isenções precisam informar quanto a ação custará aos cofres públicos e suas compensações.
Após elencar as ferramentas, Gilmar diz que o Congresso “precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos.”
Ele encerra o texto pregando responsabilidade fiscal e “fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia.”
Impacto fiscal em ano eleitoral
Conforme publicado pela CNN, o Palácio do Planalto teme pela pressão por votações que tenham impacto fiscal para o governo, ao mesmo tempo em que Davi Alcolumbre sinalizou publicamente que há 31 projetos no Senado que tratam de jornada de trabalho e piso de remuneração de muitas categorias.
“Eu não posso ser seletivo. Então, em um ano de eleição, isso aqui é muito complexo. Se botar para votar isso aqui, todo mundo vai votar sim por conta da eleição e vai ter que arrumar ‘dez Brasil’ para pagar e aí fica sendo eu o culpado que não quer dar o piso para o médico que salva a vida das pessoas no pronto atendimento”, declarou o presidente do Senado.
Uma das principais preocupações do governo é sobre a PEC da aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado na tarde desta quarta-feira. A proposta prevê regras diferenciadas de aposentadoria, incluindo possibilidade de integralidade e paridade para cada categoria. Como se trata de uma mudança constitucional, o texto não dependeria de sanção do presidente Lula (PT) caso fosse aprovado.
Integrantes da Fazenda temem um impacto fiscal bilionário, que poderia resultar em um efeito cascata para outras categorias do serviço público. Alguns classificaram a proposta como uma “contrarreforma da Previdência”.
Além da PEC dos agentes de saúde, outra frente que preocupa Lula envolve pisos salariais de categorias. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado já aprovou propostas relacionadas aos pisos de bombeiros, dentistas e médicos.
Leia abaixo a íntegra do texto publicado por Gilmar Mendes:
Aos pessimistas, precisamos lembrar que as bases para o desenvolvimento econômico do Brasil estão nas nossas mãos: temos uma população jovem, produtiva e com elevado espírito empreendedor; temos fartos recursos naturais; temos instituições democráticas sólidas, ainda que sujeitas a ataques eventuais. Mesmo com insumos tão potentes, ficamos para trás em temas como saneamento básico e segurança pública, mesmo comparando com países emergentes. São problemas urgentes que precisam ser enfrentados com coragem, estratégia e persistência.
Atualmente, lidamos com um cenário internacional turbulento, com guerras, choque nos preços do petróleo e fontes de pressão nos preços dos alimentos. Há um risco relevante de vermos, em muitos países, inflação com baixo crescimento econômico, o que comumente coloca a governabilidade e estabilidade política em xeque.
Tal quadro exige que dediquemos especial atenção aos fundamentos de uma economia de mercado forte. Penso que a estabilidade macroeconômica é premissa básica para o desenvolvimento de qualquer país, e para isso é necessário que haja responsabilidade fiscal.
No Brasil, nossa Constituição Federal estabelece diversos comandos nesse sentido, a exemplo de: definir a obrigatoriedade de Lei Complementar dispor e compatibilizar finanças públicas e sustentabilidade da dívida pública (art. 163, 163-A, 164-A); impor um planejamento e estabelecer regras para os orçamentos públicos (art. 165 a 169); impedir a transferência de encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para qualquer ente federativo sem a previsão de fonte orçamentária e financeira correspondente (art. 167, §7º); vedar explicitamente a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, §5º); exigir estimativa do impacto orçamentário e financeiro de proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita (art. 113, ADCT).
É importante destacar o art. 113 do ADCT: toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve vir acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Ou seja, o Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos.
O STF possui jurisprudência pacífica sobre o tema: a ausência desses estudos prévios gera a inconstitucionalidade da medida legislativa. É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia.
Leia menos



















