Em meio à crise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Corte, Nunes Marques, suspendeu, hoje, a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. Com isso, o canal deverá ficar fora do ar até que sua situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral.
Em outra decisão nesta terça, Nunes Marques reconheceu que o canal vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral. O ministro condicionou a retomada do funcionamento à regularização dessa situação e à comprovação da providência no processo.
Leia maisNa hipótese prevista pela resolução do TSE citada na decisão, ainda deverá ser observado um intervalo de 48 horas. Nunes Marques acolheu pedido do PL e suspendeu especificamente o trecho da decisão de Cueva que havia determinado o restabelecimento do “Exército do Lula”, inclusive para novas publicações e ingresso de seguidores.
O presidente do TSE manteve, no entanto, a determinação do corregedor que proíbe os responsáveis pelo canal de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte. Na nova decisão, Nunes Marques afirmou que Cueva extrapolou os limites de sua competência ao suspender um ato da Presidência do TSE.
Segundo Nunes Marques, a Corregedoria tem competência para conduzir a investigação eleitoral sobre o caso, mas não para rever uma decisão administrativa da Presidência tomada no procedimento de supervisão das plataformas. A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE analisou publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro e não encontrou reprodução das afirmações que já haviam sido analisadas pelo tribunal.
A própria decisão faz uma ressalva de que a análise não abrangeu integralmente todos os vídeos e áudios e que conteúdos foram apagados ou editados no período.
Segundo Nunes Marques, a irregularidade no registro passou a ser fundamento autônomo para impedir o uso eleitoral do canal, independentemente da conclusão sobre eventual ilicitude das publicações analisadas.
Após a comunicação à Justiça Eleitoral, a comprovação da providência no processo e o cumprimento do prazo aplicável, a Presidência do TSE notificará a Meta para restabelecer o envio de atualizações e permitir novamente o ingresso de seguidores no canal.
A decisão afirma ainda que uma eventual responsabilização pelo uso irregular do canal será apurada em procedimento próprio e poderá alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro.
Nunes Marques também determinou que a Meta faça, durante o período eleitoral, acompanhamento proativo do “Exército do Lula” e dos demais canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e identificados no processo.
A empresa deverá indisponibilizar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos atingidos por ordens de retirada em vigor das quais tenha ciência, levando em conta o contexto das publicações. A medida não alcança comunicações privadas.
Em até 24 horas após ser notificada, a Meta deverá informar ao TSE as providências iniciais adotadas, os mecanismos usados para identificar reproduções, os procedimentos de revisão para evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas.
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