A coligação governista apontou a inclusão dos quesitos 15 e 16 no questionário eletrônico, que tratam de posicionamento ideológico e identidade política (com categorias como “bolsonarista”, “petista” e “antipetista”). Segundo os advogados da campanha, as variáveis não constam do plano amostral declarado do estudo.
Além disso, a contestação alegou a ausência das listas de municípios e bairros no questionário depositado e a inserção de perguntas sobre a eleição para a Presidência da República em uma pesquisa para os cargos de governador e senador.
A coligação argumenta que o levantamento teria mantido um “vício” já apontado na pesquisa anterior. “Os quesitos 7 e 8 do bloco de caracterização substituem as alternativas relativas a município e bairro pelas expressões “[Lista completa de municípios do estado]” e “[Lista de bairros de cada município do estado]”, sem a apresentação das respectivas listas.”
Decisão
O desembargador entendeu que as alegações da coligação não justificam a interrupção da divulgação dos resultados. Sobre as perguntas de cunho presidencial, o desembargador ressaltou que a AtlasIntel possui registro nacional autônomo perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite que isso seja feito.
Em relação às divergências nas variáveis e ao formato eletrônico do questionário (com remissões genéricas a municípios), o magistrado assinalou que as dúvidas suscitadas devem ser esclarecidas durante o contraditório, sem a necessidade de barrar a pesquisa de forma preventiva.
“A proximidade da data anunciada para divulgação, embora evidencie a urgência temporal da controvérsia, não supre a ausência de plausibilidade jurídica suficiente para a adoção da medida excepcional”, destacou.
Apesar de manter a veiculação do estudo, o TRE-PE determinou que a AtlasIntel preste esclarecimentos específicos em 48 horas.
O instituto deverá apresentar a forma de apresentação e disponibilização das alternativas de município e bairro no questionário digital; a finalidade e o enquadramento de variáveis como religião, Bolsa Família, posicionamento ideológico e identidade política na composição amostral; e os mecanismos internos de controle de resposta única e de checagem do domicílio eleitoral em Pernambuco.
O magistrado determinou, ainda, a preservação de todos os bancos de dados brutos, arquivos de auditoria e registros de acesso.
Pesquisa
A pesquisa divulgada nesta sexta é a primeira da AtlasIntel desde o início da campanha eleitoral e apontou um empate técnico na disputa pelo Governo de Pernambuco entre a governadora Raquel Lyra (PSD) e o ex-prefeito do Recife, João Campos (PSB). A candidata tem 48,7% das intenções de voto no primeiro turno, enquanto o socialista tem 45,6%.
O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº PE-02989/2026 e ouviu 1.800 eleitores entre os dias 11 e 16 de setembro. O nível de confiança é de 95% e a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Em nota, a defesa da AtlasIntel informou que o instituto de pesquisa “reafirma seu compromisso com a transparência, o rigor metodológico e o cumprimento das normas que disciplinam a realização e a divulgação de pesquisas eleitorais no Brasil.” Leia a íntegra:
A AtlasIntel informa que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral PE-02989/2026.
Ao analisar o pedido de urgência formulado contra o levantamento, o TRE-PE concluiu que os elementos apresentados não demonstram, neste momento, a existência de irregularidade capaz de justificar a medida excepcional de impedir a divulgação da pesquisa.
A decisão também afastou, em análise preliminar, o questionamento relacionado à presença de perguntas sobre a eleição presidencial no instrumento de coleta. O Tribunal constatou a existência de registro nacional próprio da pesquisa presidencial, sob o nº BR-00357/2026, entendendo que o duplo registro — estadual e nacional — ampara a utilização do mesmo instrumento para a coleta dessas informações.
Quanto aos demais pontos suscitados na representação, o Tribunal determinou a prestação de esclarecimentos pela AtlasIntel no curso regular do processo, assegurando o contraditório antes do exame definitivo da matéria. A empresa apresentará tempestivamente todas as informações solicitadas e manterá à disposição da Justiça Eleitoral os elementos de auditoria da pesquisa.
A própria decisão esclarece que a determinação de preservação desses dados possui natureza cautelar e probatória e não representa reconhecimento de qualquer irregularidade na pesquisa.
Assim, permanece autorizada a divulgação dos resultados da pesquisa PE-02989/2026, nos termos de seu registro perante a Justiça Eleitoral.
A AtlasIntel reafirma seu compromisso com a transparência, o rigor metodológico e o cumprimento das normas que disciplinam a realização e a divulgação de pesquisas eleitorais no Brasil.
Gualter Bezerra é advogado de Direito Eleitoral do Valença Advogados Associados, que representa AtlasIntel no processo.
O Diario também procurou a Coligação Pernambuco de Coração e aguarda retorno.
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