O entendimento apresentado por Gilmar poderia ser aplicado, por exemplo, em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato. O mesmo já havia ocorrido com seu antecessor, Michel Temer, que passou a ser alvo de investigação na primeira instância após deixar a Presidência.
“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.
Regra ampla
Caso seja esse o entendimento do STF, a mesma regra deverá ser seguida nas ações de autoridades com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, e nos tribunais de segunda instância, caso de deputados estaduais.
Em um dos casos concretos discutidos pela Corte, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita. O entendimento de Gilmar, de que a Corte deve, sim, julgar a ex-parlamentar, foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
No outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa do parlamentar argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado. Além de Gilmar, Zanin também votou para que o caso seja julgado na Corte.
O entendimento atual do Supremo definido há seis anos, em 2018 restringe o foro somente a casos de deputados e senadores que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.
Único ministro a tornar público seu voto, além de Gilmar, Zanin entende que a competência do julgamento é fixada quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais no cargo no momento da análise do caso.
Em seu voto, Zanin ainda pontua que ao manter o julgamento na mesma instância gera estabilidade ao processo e “previne manipulações e manobras” que podem ocorrer pela própria autoridade, como, por exemplo, uma renúncia ao mandato. Neste caso, a “manobra” citada pelo ministro seria a mudança do magistrado que irá analisar o caso. Por isso, avalia que uma “regra objetiva” pode ajudar a evitar nulidades.
“A tese proposta rechaça modificações contínuas de competência que não contribuem para os legítimos escopos da persecução criminal e podem até mesmo caracterizar ‘usurpação da democracia constitucional do povo brasileiro’”, diz Zanin.
Agora, Barroso tem até 90 dias para devolver o processo, fazendo assim com que o julgamento seja retomado — no próprio plenário virtual.
A retomada da discussão ocorre no momento em que o Supremo é alvo de questionamentos por avocar casos como o dos réus pelos atos do 8 de janeiro e do assassinato da vereadora Marielle Franco. No primeiro, a Corte tem levado a julgamento ações de pessoas sem mandato acusadas de tentativa de golpe porque a investigação envolve também parlamentares, esses, sim, com prerrogativa de foro.
Já a investigação sobre a morte de Marielle e do motorista Anderson Torres foi remetida ao STF após o ex-policial militar Ronnie Lessa, executor dos assassinatos, apontar o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) como mandante. Quando o crime foi cometido, há seis anos, Brazão era vereador do Rio de Janeiro, e não tinha foro na Corte.
PEC na Câmara
A possibilidade de o STF ampliar o alcance do foro privilegiado foi criticada por parlamentares da oposição, que defendem a aprovação de uma PEC para limitar a prerrogativa apenas a cinco pessoas: o presidente da República, ao vice-presidente e aos chefes da Câmara, do Senado e da própria Corte.
A PEC já foi aprovada no Senado em 2017 e por uma comissão especial da Câmara no ano seguinte. Desde então, porém, não avançou mais.
O deputado Sanderson (PL-RS), que pediu em fevereiro a inclusão da PEC no plenário da Câmara, diz que o STF “age na contramão das tendências sociais e internacionais”. Segundo o texto, 55 mil autoridades têm direito ao foro e, portanto, só podem ser julgadas pelas instâncias superiores da Justiça.
“O STF age no sentido contrário à tendência mundial, que é consistente em não dar prerrogativa especial a quem quer que seja, independente de serem os autores ou réus deputados, senadores ou presidentes. Numa República sadia, onde todos são iguais perante a lei, não há mais espaço para privilégio de foro”, afirmou Sanderson. “A impressão que eu tenho é que a Suprema Corte brasileira quer manter os parlamentares federais sob sua jurisdição”, complementa
Leia menos