Por Bruno Brennand*
A mídia brasileira tem dedicado considerável espaço as discussões de políticos e dirigentes a respeito das federações partidárias. Nada de anormal, já que se trata de um recurso recente, aprovado em 2021, e que garantiu sobrevida a partidos como PCdoB, PV e Rede Sustentabilidade. Mas ao analisarmos minuciosamente os textos de lei aprovados, ficamos pensando que as autoridades político partidárias não sabem o que estão falando.
Contextualizemos a análise. Em 2021, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.208, que instituiu as federações partidárias. Para tal, promoveu mudanças na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que determinou às federações a aplicação de todas as normas que regem os partidos políticos no que diz respeito às disputas nas urnas. Todavia, o parágrafo único do artigo 6-A é claríssimo: é vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.
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A Lei 14.208/2021 também modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), autorizando que dois ou mais partidos se reúnam em federação, mas estes são obrigados a permanecerem juntos por pelo menos quatro anos, ou seja o tempo de um mandato presidencial. O partido que sair da federação ficará proibido de ingressar em outra, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar o fundo partidário, está a grande – e talvez única – preocupação dos dirigentes.
O novo texto da Lei dos Partidos também diz que a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias. Juntando “lé” com “cré”, no popular, tudo nos leva a crer que os partidos só poderiam se federar em 2026, antes das convenções, que agora são no mês de agosto, e terão que permanecerem juntos pelo menos até 2030. E principalmente: o prazo para as federações que quisessem existir em 2023 foi encerrado em agosto de 2022.
Desta feita, qual o sentido das discussões de possíveis novas federações entre PSB, PDT e Solidariedade, e de União Brasil e PP? Seria desespero, tentativa da velha barganha política por cargos e espaços de poder, ou meramente desconhecimento da lei aprovada há menos de dois anos por parlamentares dessas próprias legendas, incluindo alguns dos próprios dirigentes nacionais?
Entendo que possa ser mais lógico debater a formação de blocos parlamentares, que é um dos pontos de uma federação, mas que não possui tantas obrigações. Nem tanto peso, e teria de ser reproduzida nos estados e nos mais de 5.500 municípios. Uma decisão tomada de cima para baixo e que em nada fortaleceria a vida orgânica partidária.
A federação recentemente aprovada pela cúpula nacional do PSB colocaria o prefeito João Campos militando obrigatoriamente ao lado de sua prima e adversária, a ex-deputada Marília Arraes (Solidariedade). Sem contar outras excrescências pelos quatro cantos do Brasil.
Que pautem debates com mais consistência nestes quatro anos. Discutir federação hoje é quase um Carnaval fora de época. O cavalo passou selado e nem todo mundo montou. Terão que chupar o dedo, e até 2026.
*Advogado eleitoral
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