Rodrigo vai criar Clube do Vinil em Caruaru

Amante de discos de vinil, o prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro (PSDB), aproveitou o presente que recebeu de amigos para noticiar que vai, a partir do dia 2 de março, inaugurar um Clube do Vinil na cidade. O espaço funcionará todas as quintas, no local onde acontece o encontro de motociclistas, em frente à Estação Ferroviária de Caruaru.

O presidente da Península Participações, Abilio Diniz, afirmou que “o Brasil está vivendo um grande momento” diante das perspectivas de oportunidades de ingresso de capitais internacionais que pode receber no curto prazo. As informações são do Estadão.

“A China se abre como ocorre agora, e nós somos o grande celeiro do mundo. Os EUA começam a se recuperar a vencer a inflação e não devem enfrentar uma recessão profunda. O mundo apresenta condições para o Brasil ter grandes investimentos.”

Ao destacar que é um otimista, Abilio Diniz afirmou que no País a inflação foi dominada, a taxa de desemprego baixou de 12% para 8% e que a última safra agrícola foi recorde.

“Contudo, o Brasil não vai se desenvolver da forma como se espera se não tiver 25% do PIB de investimentos. Tivemos no ano passado quase 20% do PIB puxado basicamente pelo setor privado, o governo praticamente não investiu nada”, disse, ao participar em Lisboa no Brazil Conference, promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais.

Por outro lado, Diniz afirmou que, como o Brasil tem segurança política e jurídica, vai atrair recursos de diversas origens para ser dedicados em projetos em vários setores produtivos. “Tem poupança externa de monte”, afirmou. “Tem poupança interna disposta a investir. O dinheiro vai vir para nós nos desenvolvermos.”

Com uma sala no terceiro andar do Palácio do Planalto, a poucos passos do gabinete presidencial, a socióloga Rosângela Silva, a Janja, tem reivindicado papel de destaque em discussões do dia a dia do governo.

A influência da primeira-dama vai da gestão de Itaipu, estatal do setor elétrico, ao direcionamento de políticas sociais, como o Bolsa Família, até a palavra final sobre a campanha publicitária no carnaval. Para ajudar nesses despachos, ela conta com o assessoramento de duas amigas de longa data lotadas no gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O desejo de Janja de assumir papel de protagonismo era ensaiado desde a transição e começou a tomar forma logo no primeiro mês de governo. No caso da publicidade oficial do carnaval, por exemplo, a ordem é que as peças, em fase de produção, passem pelo aval dela antes de serem divulgadas. As informações são do O Globo.

Na prática, a primeira-dama avocou para si uma função que seria da Secretaria de Comunicação Social, chefiada pelo ministro Paulo Pimenta. Na visão de integrantes da pasta, porém, o entendimento é que submeter o conteúdo a Janja seria o equivalente a ter a aprovação de Lula.

Janja também indicou a intenção de influenciar na gestão de Itaipu, empresa na qual trabalhou por 15 anos. Na terça-feira passada, ela se reuniu no Planalto com o deputado federal Enio Verri (PT-PR), futuro presidente da estatal.

Na conversa, discutiu a composição das cinco diretorias e falou da sua atuação na área ambiental e nas comunidades indígenas. Verri afirmou ao GLOBO que procurou a socióloga para buscar informações e entender o papel de inclusão social da companhia.

Janja não é a primeira mulher de um presidente a assumir funções no governo. A diferença para as antecessoras, porém, é a atuação em áreas diversas do governo. Ruth Cardoso, por exemplo, era responsável pelo programa Comunidade Solidária, projeto que reuniu inciativas em áreas sociais. Marcela Temer, por sua vez, foi embaixadora do Criança Feliz, voltado aos cuidados da infância. Já Michelle Bolsonaro comandou o Pátria Voluntária, que tinha por objetivo promover políticas públicas para a população vulnerável.

Em entrevista ao Fantástico, da TV Globo, em novembro, Janja afirmou que seu objetivo era dar um novo sentido ao papel de primeira-dama, termo, aliás, que ela refuta. Uma vez no governo, tem dado expediente diário no Palácio do Planalto e, em alguns casos, aproveitado o entra e sai de ministros do gabinete presidencial para abordá-los e discutir ações de governo. Um dos episódios envolveu Wellington Dias (Desenvolvimento Social), responsável por tirar do papel a nova versão do Bolsa Família, que deve ser relançado até março.

Logo nos primeiros dias de janeiro, antes de Dias entrar em uma agenda com Lula, Janja o parou na antessala do gabinete presidencial e fez um apelo para que o programa tivesse um olhar emergencial para mulheres e crianças em situação de rua. Também sugeriu que indígenas e quilombolas passassem na frente da fila de beneficiários. Integrantes do ministério afirmam que os pedidos vão na linha do que já estava previsto.

Em outro caso, foi Janja quem recebeu a ministra Margareth Menezes (Cultura) no Palácio do Planalto para tratar da recuperação do patrimônio destruído na invasão golpista de 8 de janeiro. Na conversa, acertou diretamente com a ministra que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) seria o responsável por produzir um relatório de bens destruídos.

Para ajudar no trabalho no Planalto, Janja escolheu duas amigas, atualmente lotadas no gabinete pessoal de Lula. Neudicleia Oliveira, do Movimento dos Atingidos por Barragens, conheceu Janja em 2018 na vigília feita enquanto o presidente estava preso em Curitiba. Cristina Charão também é amiga de Janja e cuida da assessoria de imprensa.

Por Ricardo Rodolfo Rios Bezerra e Walacy Pereira Viana*

Todos sabemos que a Constituição Federal consagrou o sistema acusatório como modelo de persecução penal. Inclusive, como uma de suas características, outorgou ao Ministério Público (“Parquet”), entre as múltiplas funções institucionais, o monopólio da titularidade da ação penal pública que age em nome do Estado (Art. 129, I, da CF/1988).

Anteriormente ao Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o artigo 311 do CPP, dispunha que “Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria”. A Lei 13.964/2019 eliminou a possibilidade do magistrado de decretar a prisão preventiva ex officio em qualquer fase da persecução penal, seja no curso da investigação criminal ou do processo.

A posição adotada pelo Pacote Anticrime foi no sentido de consagrar a sistemática do sistema acusatório preconizando que a produção de provas ficará a cargo das partes, enquanto ao juiz é atribuída a função de julgar, sem acumular também a de investigar, como era de costume no sistema inquisitivo.

As regras introduzidas no Código de Processo Penal a respeito da aplicação das medidas cautelares valem também aos casos de prisão em flagrante, em que o acusado, quando submetido à audiência de custódia no prazo legal, não poderá sofrer a conversão da prisão em flagrante em preventiva ou até mesmo em prisão temporária, de ofício pelo magistrado. Aury Lopes Jr. destaca que é “imprescindível que exista a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público. A “conversão” do flagrante em preventiva equivale à decretação da prisão preventiva.” (Lopes Junior, Aury Direito processual penal / Aury Lopes Junior. – 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 960.

Se extrai que a atual redação do ordenamento jurídico processual penal determinou que o cabimento da prisão preventiva está condicionado a prévia provocação do Ministério Público, do querelante ou do assistente ou da autoridade policial, e retirou a possibilidade de atuação ex offício do magistrado da causa.

Jurisprudência

O que anteriormente ao Pacote anticrime – ou Lei anticrime – seria concebível vislumbrar a decretação de ofício da prisão preventiva, por expressa previsão legal, posteriormente à sua promulgação, as decisões do Poder Judiciário e em especial tocante as jurisprudências dos tribunais superiores precisaram se adequar a alteração legislativa.

Em destaque às decisões em grau superior, podemos citar o HC 673223/BA2 , de relatoria do Ministro Antônio Saldanha Palheiro, que em seu voto destacou que o intitulado Pacote Anticrime enfraqueceu qualquer resquício do sistema inquisitório no nosso processo penal, notadamente a eliminação da possibilidade de decretação de ofício de prisão preventiva pelo magistrado processante.

O Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu de igual forma, conforme se extrai do julgamento do HC 188.888/MG3, que apresentou entendimento no sentido de que “se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP”

O Ministro Edson Fachin, em seu voto, acrescentou que não há distinção ontológica entre a prisão preventiva resultante de conversão e a resultante de decretação, de modo que, o artigo 310, do CPP, deve ser interpretado à luz do sistema penal acusatório consagrado pela Constituição Federal e, de forma sistemática, com os demais dispositivos reguladores da prisão preventiva.

Contudo, a aplicação desta nova roupagem dada aos dispositivos das medidas cautelares, principalmente na questão da decretação da prisão preventiva, não encontra entendimento uníssono na jurisprudência.

No mundo concreto da aplicação de uma norma jurídica, Carlos Maximiliano (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Editora Livraria de O Globo, 1923, p. 11) destaca que a aplicação “consiste em enquadrar um caso concreto numa norma jurídica adequada. Submete às prescrições da lei uma relação da vida real; procura e indica o dispositivo adaptável a um facto determinado.”

A aplicação do artigo 311 após a exclusão da atuação ex offício encontrou duas vertentes que merecem guarida.

O primeiro entendimento é no sentido de que, uma vez que o órgão ministerial não tenha provocado pela decretação da prisão preventiva, mas sim pela aplicação de medidas cautelares diversas, o magistrado poderia aplicar a cautelar máxima de restrição da liberdade, uma vez que lhe é permitido atuar pela sua livre motivação (RHC nº 145.225/RO).

Essa vertente jurisprudencial fundamenta que o julgador não está vinculado ao requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou da representação da autoridade policial. Assim, a simples provocação pela imposição de determinada cautelar permite que o magistrado aplique a medida que se entender mais eficaz ao caso concreto.

Já a segunda posição dicotômica da aplicação da norma jurídica diz que, uma vez que o Ministério Público tenha se manifestado pela aplicação de medidas cautelares menos gravosas, o magistrado não poderia determinar uma medida que restrinja a liberdade do acusado, uma vez que a atuação seria considerada de ofício (HC 222.066/MG).

Por se tratar de alteração legislativa recente, a hermenêutica normativa e a adequação ao caso concreto ainda é objeto de discussão no campo doutrinário e jurisprudencial.

Caso concreto

No primeiro domingo do ano de 2023 (08/01), os prédios do Congresso, do Supremo Tribunal Federal – STF e o Palácio do Planalto sofreram ataques por grupos extremistas e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, motivados pela discordância do resultado das eleições presidenciais ocorridas em outubro de 2022, quando o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva venceu o ex-presidente na disputa presidencial.

Cerca de 1.406 pessoas foram presas em flagrante delito. No último dia 20 de janeiro, foi concluída a análise das prisões após a audiência de custódia. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares diversas.

Em cumprimento à função constitucionalmente atribuída a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) juntamente com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), elaboraram em conjunto um relatório de monitoramento de direitos humanos com a promoção de medidas jurídicas perante o STF e a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

O relatório constatou (tópico 3.1.2) que prisões em flagrante foram convertidas em cautelar máxima mesmo com o expresso requerimento do Ministério Público pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Já na manhã de quinta-feira (02/02/2023), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou o restabelecimento da prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas anteriormente (art. 282, §4º, do CPP).

O ministro destaca que em anterior decisão, do dia 25/03/2022, em que havia determinado a imposição de outras medidas cautelares diversas à prisão, consignou que “a reiteração do descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas acarretaria, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão (art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal).

A controvérsia que se extrai da medida tomada pelo Ministro do STF é: teria agido de ofício ao restabelecer a prisão do Daniel Silveira por descumprimento de outras cautelares já impostas?

O artigo 282, § 4º, do CPP, diz que:

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

Consoante a redação do artigo, o desrespeito a medidas cautelares já impostas revelam possível a acumulação ou a substituição por uma nova medida pelo juiz, mediante requerimento do MP, do assistente ou do querelante.

No caso do ex-deputado, em anterior decisão, o ministro havia consignado na decisão que novas violações das medidas cautelares impostas ensejariam em natural restabelecimento da prisão. Logo, não houve comunicação ao Ministério Público para conhecimento do descumprimento das medidas cautelares impostas e, por ser titular da ação, em fiel cumprimento ao sistema acusatório, requerer as medidas que entender necessária.

Deste modo, em atenção ao trecho do artigo que condiciona a substituição/imposição de outra medida em razão do descumprimento de anterior determinação cautelar imposta ao prévio requerimento do Ministério Público, o restabelecimento sem a representação do órgão ministerial será entendido por atuação de ofício.

Conclusão

Toda norma traz consigo um conceito jurídico – que é a ideia geral de pretensão universal que seja passível de aplicação nos diversos cenários de sua abrangência. O Poder Legislativo em exercício ao seu poder legiferante na edição de uma lei, revela o conceito jurídico através de expressões no dispositivo legal. Por vezes, esses termos empregados podem ter aplicação ambígua ou imprecisa, é o que a doutrina chama de termos indeterminados.

O conceito, quando indeterminado, se converte em conceito determinado através do órgão jurisdicional, que tem a função de aplicar ao caso concreto, de forma correta e equitativa, o preceito normativo. Os termos indeterminados propiciam ao juiz a otimização da finalidade precípua da norma jurídica.

A hermenêutica jurídica cuida do estudo e o desenvolvimento de métodos para interpretação da norma. A finalidade é proporcionar bases racionais e seguras para uma interpretação dos dispositivos normativos.

Em uma ação judicial, tanto as partes quanto o julgador operam interpretação da norma jurídica que se amolda ao caso concreto, desenvolvendo uma dimensão axiológica.

Enquanto a norma em si, pressupõe conceito ontológico – que pode ser definido como a “teoria ou ramo da filosofia cujo objeto é o estudo dos seres em geral, o estudo das propriedades mais gerais e comum a todos os seres” – a deontologia – que tem por objeto final não o ser, mas sim o dever-ser – pode ser entendida como a valoração da norma jurídica ao caso concreto.

Havendo a norma uma ordem jurídica, o órgão jurisdicional tem a função deontológica da adequação valorativa da lei ao caso concreto.

A imposição das medidas cautelares, notadamente a medida coercitiva de privação da liberdade do acusado, tem-se que, mesmo que o legislador tenha editado uma lei (13.964/2019) com o objetivo de eliminar qualquer resquício do sistema inquisitivo e reafirmar a regência do sistema acusatório no persecutio criminis, não é possível que ele consiga prever e regular a totalidade das relações sociais, assim, o sistema jurídico aberto permite que o julgador valore a norma jurídica de modo equitativo.

Por tudo isso, enquanto a atuação de ofício do julgador não for objeto de controle concentrado para que da sua decisão obtenha efeito vinculante, a decretação da prisão preventiva ou a substituição das medidas cautelares menos gravosas pela cautelar máxima, sem requerimento expresso do Ministério Público, ainda será passível de discussão.

*Advogado com especialidade em Direito Penal e Estagiário do Maciel Marinho Advocacia

Recifense gasta 1h36 para ir e voltar do trabalho

O passageiro de transporte público no Recife espera, em média, 27 minutos por um ônibus, trem ou metrô. No top 10 das cidades com maior tempo médio de viagem em uma direção única (de ou para casa/trabalho), a capital pernambucana está lá: são 1h04min perdidos apenas num trecho de viagem. Aliás, no ranking global, o Brasil tem três cidades nesta “seleta” lista: além do Recife, o Rio de Janeiro, com 1h07, e São Paulo, com 1h02min. Já a duração média dos deslocamentos diários no transporte público da RMR em dias úteis (considerando ida e volta) é de 1h36min. É o pior índice.

O recém-lançado Relatório Global sobre Transporte Público da Moovit, aplicativo de mobilidade urbana mais utilizado no mundo, é bem claro: o tema exige muita atenção. Vejam, só, o que pensam esses usuários ouvidos pelos técnicos do aplicativo. O que o incentivaria a usar mais o transporte público? Um quinto dos passageiros pede aumento na frota para reduzir o tempo de espera. Outro percentual idêntico espera passagens mais baratas. Outros 16% pedem ‘apenas’ cronogramas de viagem mais confiáveis.

O trabalho da Moovit foi feito com base em 1,5 bilhão de viagens por transporte público planejadas com o Moovit ao longo de 2022 em cem grandes metrópoles globais. Dez são brasileiras (veja, ao lado de cada uma, a duração média dos deslocamentos diários no transporte público em dias úteis (considerando ida e volta).

Recife – 96 minutos

Brasília – 96 minutos

Rio de Janeiro – 95 minutos

Salvador – 94 minutos

São Paulo – 93 minutos

Fortaleza – 89 minutos

Belo Horizonte – 85 minutos

Campinas – 77 minutos

Porto Alegre – 74 minutos

Curitiba – 72 minutos

Curiosidades

  • Pelo menos 12% das viagens no Rio têm pelo menos 2h de duração
  • As viagens curtas, com menos de 30 minutos, cresceram em todo o país em relação a 2020
  • Pelo menos 55% dos passageiros do Recife esperam mais de 20 minutos pelo transporte
  • Tempo médio de espera diminuiu em seis cidades das dez cidades do levantamento
  • Um terço das viagens em Curitiba tem três baldeações ou mais. É terceira cidade no mundo, atrás da Cidade do México (29%) e Paris (28%)
  • Porto Alegre é a única cidade em que mais da metade das viagens são diretas

Trânsito: conheça as novas regras – O Código de Trânsito Brasileiro completa neste comecinho de ano duas décadas e meia. Embora mudado (muitas vezes para pior), ele mudou o cenário das ruas e estradas brasileiras – principalmente quando endurece as penalidades para motoristas imprudentes e bêbados, por exemplo. Por isso, os condutores – e, claro, instrutores e agentes – vão ter que começar atentos às diversas alterações na legislação brasileira de trânsito para 2023. Muitas já começaram a valer neste início de janeiro – como a Medida Provisória (MP) que prorroga a exigência do exame toxicológico periódico, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o uso do farol baixo.

Farol baixo – Transitar com o farol baixo ligado ao pegar uma estrada durante o dia não é mais necessário. Apesar de maior segurança, a regra para uso do farol baixo foi modificada e o uso passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Reforçando: em rodovias onde há uma separação física entre as pistas (guard rail, mureta, canteiro central etc) não é mais obrigatório transitar com os faróis acesos. Obviamente, o CTB e o bom senso exigem: naquelas condições de baixa visibilidade (passagem por túneis ou trechos com neblina, cerração e chuva) o farol deve ser sempre ligado em qualquer circunstância, independentemente do tipo de rodovia.

As DRLs, sigla para Daytime Running Lights (luzes diurnas de rodagem, em tradução literal), substituem os faróis baixos. Elas se mantêm acesas até mesmo quando o seletor de acendimento dos faróis está desligado. No entanto, vale lembrar: usá-las ao anoitecer ou em ambientes pouco iluminados vai resultar em multas. Afinal, a função delas é melhorar a visibilidade do veículo (e sob iluminação natural), não auxiliar o motorista a visualizar a estrada, por exemplo. Os carros que não tiverem DRLs deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples: a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH.

Carteira Nacional de Habilitação – A validade da CNH é inversamente proporcional à idade de quem dirige o veículo: quanto mais jovem, por mais tempo valerá a habilitação. Motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos, já os que têm entre 50 e 69 anos precisarão renovar o documento a cada 5 anos, e condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos.

Exame toxicológico – A Medida Provisória (MP) 1.153/2022 prorroga a exigência do exame toxicológico periódico. Ela suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico. A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, que, desde julho de 2022, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da CNH. Com a nova lei em vigor, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.

Sinal vermelho e conversão à direita – O art. 44-A  agora prevê que é livre o movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo, desde que haja uma sinalização indicativa que permita essa conversão.

Indicação de condutor – As empresas donas de veículos passam a ser obrigadas a pagar mais pelas multas que receberem quando não indicarem um condutor infrator.

Multa por excesso de peso – Afeta principalmente os caminhoneiros e empresas de transportes de carga (flexibilizada com mudança do artigo 99 do CTB.b

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), edição atualizada

A obra contempla as alterações vigentes publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de dezembro de 2022, além de trazer tabelas de valores referenciais para multas de velocidade, por exemplo.

Ficha técnica

Editora: Edipro

Número de páginas: 240

Preço: R$ 69,90

Link de venda: Amazon 

WV Virtus é repaginado – O popular sedã da Volkswagen agora virou o carro de entrada da marca (o Voyage não existe mais) e chega ao Brasil bem atrasado em relação à Índia, onde circula há mais de ano. De relevante, uma versão inédita, a Exclusive – que só chega no fim do semestre. As demais, que estão nas lojas a partir de 9 de março, são a 170 TSI (manual e automática), Comfortline 200 TSI e Highline 200 TSI.  Veja as versões e preços.

Virtus 170 TSI manual – R$ 103.990

Tem painel de instrumentos digital com tela de 8”, faróis e lanternas de LED, 6 airbags e assistente de partida em rampas

Virtus 170 TSI automático – R$ 112.990

Mais piloto automático adaptativo, frenagem autônoma de emergência, sistema start-stop

Comfortline 200 TSI AT6 – R$ 121.990

Com motor 200TSI, pneus 250/55, ar-condicionado digital Climatronic Touch, chave presencial para acesso e partida, botão de partida do motor, bancos e painéis das portas em couro

Highline 200 TSI AT6 – R$ 130.030

Mais rodas de liga-leve de 17 polegadas painel de instrumentos digital com tela de 10,25”, multimídia VW Play,

Exclusive 250 TSI AT6 – R$ 144.990

Motor 250TSI, rodas de liga-leve de 18 polegadas com pneus 205/45, seletor de modo de condução, spoiler traseiro e acabamento exclusivo

Gasolina no Nordeste: maior alta – Os postos de abastecimento nordestinos registraram um acréscimo médio de 1,27% para a gasolina e de 4,68% para o etanol em janeiro, quando se compara aos números de dezembro. Segundo o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), a gasolina registrou elevação média de 1,27% na região e foi comercializada a R$ 5,34. Já o etanol foi encontrado a R$ 4,43, após aumento de 4,68%. O diesel ficou mais barato para os motoristas nordestinos. Comercializado a R$ 6,76, o tipo comum recuou 1,17%, em relação ao mês anterior; enquanto o diesel S-10 foi encontrado a R$ 6,81, após redução de 1,22% no preço médio. Nos demais estados brasileiros, o Maranhão registrou a maior redução para o diesel comum, de 3,78%. Já a Bahia apresentou o maior acréscimo para o diesel S-10, de 3,69%, e para o etanol, de 11,71%. A Paraíba foi o estado que registrou o menor preço médio para a gasolina em todo o território nacional (R$ 4,93), enquanto o Ceará apresentou o maior aumento para o mesmo combustível, de 7,02%.

Carregador gratuito e carro elétrico: o problema – O mercado de veículos elétricos no Brasil cresce significativamente, com 49.245 unidades vendidas em 2022, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). No entanto, a falta de infraestrutura de recarga é um obstáculo para o aumento da popularização dos veículos elétricos no país. Em particular, a questão dos carregadores gratuitos e pagos tem sido objeto de debates e reflexões. Para Ricardo David, sócio-diretor da Elev, empresa especializada em soluções para a eletromobilidade, os carregadores gratuitos são apenas temporários e usam tecnologia antiga, e poderão estar com seus dias contados quando o setor avançar.

“Eles são viáveis apenas em períodos iniciais de transição, quando o mercado de carros elétricos ainda é incipiente. Embora sejam divulgados por fabricantes como uma vantagem, esses carregadores gratuitos podem causar filas e frustração aos motoristas de carros elétricos”, afirma o executivo. Além disso, ele explica que os carregadores gratuitos podem não oferecer a mesma velocidade e capacidade de carregamento dos carregadores pagos.

O executivo ainda aponta que o carregamento elétrico gratuito é um dos entraves para o desenvolvimento tecnológico dos carregadores disponíveis no mercado brasileiro e que também são necessários estudos sérios para o entendimento do sistema de carregamento como um todo, além da criação de um plano nacional para a eletrificação.

“Tenho certeza que o setor da eletromobilidade continuará em constante crescimento e, com isso, principalmente com a popularização dos carros mais avançados no país, teremos uma demanda crescente para carregadores mais avançados e rápidos. Estes estarão apenas disponíveis em modos de distribuição pagos”, explica o executivo.

Porém, para os consumidores que desejam continuar economizando na hora de carregar seus carros elétricos, ainda há soluções. “Uma das soluções mais viáveis encontradas em outros mercados é investir em um carregador doméstico. Assim, você terá maior controle, por mais que os carregadores pagos disponíveis tenham um custo de carga muito mais baixo do que o valor da energia consumida nas residências”, explica.

Os carregadores pagos são mais avançados e têm capacidade de carregamento rápido, oferecendo mais comodidade aos proprietários de veículos elétricos. No entanto, o investimento em carregadores pagos requer uma infraestrutura mais robusta e ampla, o que tem sido um desafio no Brasil. Atualmente, o governo brasileiro, liderado pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente Geraldo Alckmin, tem mostrado interesse em investir no setor, mas ainda há inúmeros desafios. Segundo Ricardo David, um deles é a falta de um padrão para o plug de recarga, um obstáculo para a expansão da eletromobilidade. “Ainda precisamos de um marco civil para a eletromobilidade. Apenas assim poderemos ver o setor desenvolver-se de forma plena e atingindo todas as lacunas que atualmente temos no mercado brasileiro”, explica.

Em resumo, enquanto os carregadores gratuitos são uma opção para os proprietários de veículos elétricos no Brasil, eles não oferecem a mesma qualidade e velocidade de carregamento dos carregadores pagos. A falta de uma infraestrutura adequada e a falta de um padrão para o plug de recarga são fatores importantes a serem considerados ao se avaliar o impacto da eletromobilidade no país. “O investimento em infraestrutura é crucial para garantir a expansão da eletromobilidade no Brasil e para oferecer opções de carregamento de qualidade aos motoristas de veículos elétricos”, completa Ricardo David.

Pedestres e trânsito: como agir? – Janeiro foi escolhido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para trabalhar uma campanha educativa com foco na proteção do pedestre. Até outubro de 2022, cerca 2,5 mil pedestres ficaram feridos em acidentes de trânsito – e  somente nas BRs, segundo o Anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Confira, então, algumas dicas que a Zapay, startup de tecnologia e pagamentos de tributos e taxas de veículos, preparou para conscientizar as pessoas e prevenir acidentes com pedestres. A regra é clara – a preferência é sempre dos pedestres. Porém, existem leis para garantir a fluidez e a segurança no trânsito. Assim como carros, caminhões, ônibus e motocicletas, as pessoas que andam a pé também precisam respeitar as leis de trânsito. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) não atua somente para veículos motorizados. O trânsito de pedestres também faz parte dele, e existem regras para serem respeitadas.

Deveres dos pedestres

  • Atravessar sempre na faixa de pedestres;
  • Somente atravessar em vias que tenham sinal vermelho;
  • Usar a passarela;
  • Sempre olhar para ambos os lados da rua antes de atravessar, mesmo que seja mão única;
  • Aguardar a passagem ou a parada total de um veículo antes de atravessar a via (mesmo que o sinal esteja verde para os pedestres);
  • Em caso de veículo em partida, sempre esperar que ele saia para atravessar a rua;
  • Na hora de atravessar, é essencial que seja sempre em linha reta e sem correr;
  • Ao descer de um veículo, como ônibus, por exemplo, o pedestre deve esperar que o veículo se movimente para poder atravessar a pista.

Direito dos pedestres

  • Quando o sinal abrir para os veículos, os motoristas devem esperar que todos os pedestres terminem de atravessar para continuarem seus trajetos;
  • Os pedestres têm prioridade na passagem sobre as faixas delimitadas para esse fim, exceto nos locais com sinalização semafórica, que deverá ser respeitada.
  • Pedestres precisam sempre ter um espaço de passagem em ruas e vias, fora do trânsito. No caso das estradas, a calçada para pedestres não é obrigatória;
  • Em situações em que não há calçadas ou vias para pedestres, é necessário andar no canto, sempre no sentido contrário ao dos carros.

Os que os pedestres não devem fazer

  • Ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  • Cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
  • Atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização;
  • Utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
  • Desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Essas regras buscam trazer mais segurança no trânsito, além de facilitar o percurso de motoristas e pedestres, preservando a vida de ambos os lados. O pedestre, como o mais vulnerável nesse cenário, também tem o dever de respeitar as regulamentações.

Renato Ferraz, ex-Correio Braziliense, tem especialidade em jornalismo automobilístico.