TJPE anula afastamento de Léo do AR e confirma sua permanência na presidência da Câmara de Gravatá

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão que afastava Léo do AR da presidência da Câmara Municipal de Gravatá e anulou a determinação para novas eleições. O relator do caso, desembargador Paulo Augusto, destacou que a sentença de primeira instância contrariava entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e continha erros ao considerar válida a eleição de 17 de março de 2021, realizada com base em liminar posteriormente revogada.

A defesa de Léo do AR, composta pelos advogados François Cabral e Luís Gallindo, sustentou que a eleição legítima foi a de 1º de janeiro de 2021, o que, segundo o TJPE, garante que o atual presidente da Câmara teve apenas um mandato após o marco temporal fixado pelo STF, estando apto a disputar a presidência para o biênio 2025/2026. Com isso, a Corte garantiu a permanência de Léo no cargo e reconheceu a legalidade de sua eleição.

De Salgueiro, onde participa do congresso da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), Léo do AR celebrou a decisão. “Sempre confiei na Justiça. Essa vitória é do povo de Gravatá e dos 14 vereadores que me elegeram”, afirmou.

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A defesa de Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela liberdade do empresário. Na semana passada, a Justiça Federal tinha decidido manter a prisão dele. As informações são do portal G1.

A decisão da semana passada é da desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória), para colocar o banqueiro em liberdade.

No documento, a desembargadora apontava que a prisão foi decretada diante de indícios veementes de gestão fraudulenta e organização criminosa. Para a relatora, os elementos reunidos mostraram que há um comportamento reiterado dos acusados para atrapalhar as investigações, o que impediria a revogação da prisão.

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