TCE-PE multa gestores de Belém de São Francisco por falhas na transparência

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa no valor de R$ 5,2 mil ao prefeito de Belém de São Francisco, Gustavo Henrique Granja, e à Controladora, Fabrícia Romão Duarte, por irregularidades na transparência pública identificadas em uma auditoria especial realizada nos anos de 2023 e 2024.

O processo (nº 24100187-0) foi analisado no último dia 8 pela Primeira Câmara, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, que considerou irregular o objeto da auditoria.

De acordo com o voto, a prefeitura não disponibilizou no site oficial informações necessárias, como o detalhamento sobre pagamentos e contratos, e a íntegra das leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual.

Apesar de ter apresentado um avanço na transparência em relação a 2023, passando do nível “Inicial” (26%) para o “Básico” (47%), a prefeitura permaneceu com um percentual abaixo do necessário, de acordo com os critérios do levantamento nacional que classifica em oito níveis a transparência dos portais dos municípios e Poder Público.

O voto foi aprovado por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Do TCE-PE.

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A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o substitutivo apresentado pelo deputado Diogo Moraes (PSDB) que endurece as leis estaduais contra a adulteração de bebidas alcoólicas por metanol. O texto foi elaborado após uma série de casos de intoxicação registrados no país e unifica oito projetos de lei sobre o tema, apresentados por cinco parlamentares: Antônio Coelho (UB), Romero Albuquerque (UB), João Paulo Costa (PCdoB), Luciano Duque (SD) e Socorro Pimentel (UB).

Designado relator das propostas, Diogo Moraes apresentou um substitutivo que reúne as iniciativas em uma única legislação, com o objetivo de facilitar a execução e a fiscalização. O projeto estabelece normas e instrumentos de prevenção e combate à produção, distribuição e comercialização de bebidas adulteradas, além de medidas de proteção à saúde pública em casos de intoxicação. “Decidimos transformar essas propostas num único texto para facilitar a aplicação das leis, garantindo uma fiscalização mais enérgica e mais segurança à população sobre um produto tão prejudicial à saúde”, afirmou o parlamentar.

O texto define regras para rastreabilidade das bebidas e obriga a apresentação de laudos laboratoriais que comprovem a ausência de substâncias tóxicas. Também proíbe a adição de metanol na produção artesanal ou industrial e a venda de bebidas sem nota fiscal, com lacres violados ou armazenadas de forma inadequada. A proposta ainda determina que unidades de saúde notifiquem casos de intoxicação por metanol à Secretaria Estadual de Saúde e à Polícia Civil em até 24 horas, e prevê a criação de protocolos clínicos específicos. Após a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise nas demais comissões antes de ir ao plenário.