A Segunda Câmara do TCE-PE aprovou, na última sexta-feira, uma modulação dos efeitos da Medida Cautelar que determinou ao Governo de Pernambuco a suspensão integral do pagamento das parcelas “A” (no total de R$ 189,8 milhões) e “B” (R$ 47,7 milhões), previstas na rescisão do contrato de concessão da Arena Pernambuco.
Em outras palavras, a nova decisão modifica parcialmente os efeitos da cautelar emitida em 2020 pelo conselheiro Ranilson Ramos, permitindo a renegociação dos valores previstos na rescisão, de acordo com as condições estabelecidas pela Lei nº 14.166/2023, o que poderá reduzir o saldo devedor em mais de R$ 100 milhões.
Leia maisNo entanto, a decisão só produzirá efeitos caso a renegociação entre Arena Pernambuco, Banco do Nordeste (BNB) e Estado de Pernambuco ocorra até hoje, prazo final das condições ofertadas pela lei. A modulação valeria apenas para as futuras prestações da parcela “A”, e para a liberação de duas prestações futuras vinculadas à parcela “B”.
Atualmente, os valores estão sendo depositados em juízo até o julgamento definitivo do encontro de contas por parte do TCE-PE – a partir do qual será possível saber se o Estado é credor ou devedor da Arena Pernambuco.
Por outro lado, caso haja acordo, o abatimento de mais de R$100 milhões seria superior ao valor devido com bônus de adimplência previsto na rescisão (a diferença chegaria a aproximados R$ 83 milhões), isto é, ao desconto a que o Estado tem direito caso faça os pagamentos em dia.
O Estado se considera adimplente, pois continua depositando as parcelas em juízo. O Banco do Nordeste diverge, já que as prestações não entram em sua contabilidade. A renegociação põe fim à discussão.
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