O Senado aprovou, ontem, com o voto de 71 senadores, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para endurecer as regras aos denominados “devedores contumazes’, com o intuito de combater iniciativas que adotam a sonegação fiscal como estratégia empresarial e deixam de pagar impostos de maneira recorrente e sem a devida justificativa. O texto pretende combater a utilização de empresas criadas apenas com intuito de praticar lavagem de dinheiro associadas a facções criminosas.
“Considero a aprovação do projeto uma vitória da sociedade brasileira. Ao mesmo tempo em que combate o crime organizado e suas ramificações financeiras, o projeto prevê o aumento de arrecadação, por meio de ferramentas de combate à sonegação, sem que haja aumento de impostos. Considero um passo relevante e significativo para que tenhamos mais justiça tributária, privilegiando as empresas idôneas e que cumprem com suas obrigações, e evidenciando as pessoas que agem para prejudicar a nossa economia para obterem proveitos escusos e criminosos”, declarou Pacheco.
Leia maisO projeto retornou à pauta na esteira da megaoperação “Carbono Oculto”, que apontou esquema de lavagem de dinheiro do PCC em empresas de combustíveis e fintechs e tem como um dos objetivos o combate à criação de empresas, com a utilização de “laranjas e sem capital definido, somente com a finalidade de lavar dinheiro e sonegar impostos, comumente utilizadas pelo crime organizado e conhecidas como “casca de ovo”.
O texto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que previu ser considerada devedora contumaz, com intuito de distinguir empresas em dificuldades financeiras pontuais das que fraudam deliberadamente, apenas as instituições que possuam dívida superior a R$ 15 milhões e opção sistemática pela inadimplência sem justificativa. Conforme o relator, o texto foi validado com o Ministério da Fazenda, com a Receita Federal e com o setor produtivo. Segundo ele, estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões contraídos por 1.200 CNPJs na última década. Ainda segundo ele, o montante foi considerado irrecuperável.
Atualmente, o prazo para a defesa nos processos administrativos possibilita brechas para eventuais práticas de novos crimes fiscais sem que a Receita tenha tempo hábil para localizar e bloquear os recursos que cobririam os débitos.
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