Por João Batista Rodrigues*
Embora muitos municípios tenham alterado suas legislações para conferir às Guardas Municipais a nomenclatura de Polícia Municipal, o Supremo Tribunal Federal impôs um freio a essa pretensão ao manter a proibição do uso da nova expressão pela Prefeitura de Itaquaquecetuba/SP.
O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 77.357, esclareceu em seu voto que a Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, bem como a Lei nº 13.675/2018 – que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) – fazem referência expressa a Guarda Municipal.
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Segundo o ministro, “permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”.
Ou seja, como exemplificou no voto, vereadores poderiam passar a se autodenominar “deputados municipais”, as prefeituras seriam chamadas de “administração central” e as câmaras municipais de “assembleias locais”.
Entretanto, o ministro também reconheceu o papel relevante das Guardas Municipais na atuação ostensiva e preventiva, como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.
Caberá aos prefeitos, sobretudo dos municípios com menos recursos, avaliar se suas guardas devem atuar também na linha de frente do combate ao crime, considerando as diversas atribuições já delegadas aos entes locais, muitas vezes sem a devida descentralização de recursos.
Embora a decisão tenha mantido a suspensão integral do artigo 1º da Lei Complementar nº 403/2025 do Município de Itaquaquecetuba — cujo §1º previa que o cargo de Guarda Civil Municipal passaria a ser denominado de “Policial Municipal” —, a motivação do voto destaca apenas a nomenclatura do órgão, no entanto, quem pertence a Guarda, por obvio, é Guarda.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo e ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco
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