Ronnie Von daqui a pouco no Sextou

Ronnie Von daqui a pouco no Sextou

Dando sequência ao quadro Sextou, aberto aos artistas em tempos de pandemia às sextas-feiras no Frente a Frente, transmitido pela Rede Nordeste de Rádio para 44 emissoras em Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Bahia, a grande atração de hoje é o cantor Ronnie Von, de tantos sucessos, entre os quais A Praça, Tranquei a Vida e Cavaleiro de Aruanda.

Ronnie Von faz confidências em público que ele próprio confessa nunca ter revelado, como a de um fã no Maranhão que apontou um revólver para ele, por não atender o seu pedido para cantar a música O Carpinteiro. Aliás, o Carpinteiro, repaginada para os dias atuais, com um dança de gosto duvidoso, também ganha destaque na fala do artista.

Uma entrevista surpreendente. Ronnie Von diz, por exemplo, que nunca quis ser cantor romântico e que se recusou a gravar A Praça, seu maior sucesso, de autoria de Carlos Imperial. Revela que escapou de uma enfermidade que o tirou do palco por dois anos. Quem quiser ouvir pela internet, clique no botão Rádio acima ou baixe o aplicativo da Rede Nordeste de Rádio na play store.

Imperdível!

Veja outras postagens

Ipojuca - No grau
Petrolina - Destino
Toritama - Tem ritmo na saúde
Caruaru - Super Refis
Cabo de Santo Agostinho - Vem aí
Palmares - No ritmo do desenvolvimento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

No texto anterior, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de detenção que variava de dois a quatro anos para esse crime. Com a sanção da nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo. O Plenário do Senado aprovou o projeto em setembro. Ele foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro. As informações são do portal Estadão.

Na sessão de ontem, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso da vereadora do município de Cortês Letícia Nascimento Borba (Republicanos) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que a condenou a pagar multa de dez mil reais por empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite permitido em ano eleitoral. 

Em seu voto, o relator do recurso, ministro André Mendonça, afirmou que a prática caracteriza conduta vedada e, assim, confirmou a decisão do TRE-PE. O ministro destacou que o montante de R$ 42 mil empenhado em janeiro de 2024 para contratação de empresa especializada em assessoria de comunicação, publicidade e marketing digital ultrapassava em seis vezes o limite legal para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024, calculado com base em anos anteriores ao pleito, em 2021, 2022 e 2023. 

O ministro também contestou a argumentação da defesa de que não houve finalidade eleitoral, destacando que a prática se enquadra na jurisprudência do TSE e na Lei das Eleições (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997).