Após a condenação pela trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro vai tentar obter na Justiça o direito a cumprir a pena em prisão domiciliar, como revelou a colunista do Globo Malu Gaspar. As sequelas e riscos decorrentes da facada que o ex-presidente sofreu durante a campanha eleitoral de 2018 devem basear o pedido.
Atualmente, a legislação autoriza a prisão domiciliar para detentos que já se encontram no regime aberto ou quando se trata de uma prisão preventiva, antes, portanto, da condenação. No entanto, ela também é admitida pelos tribunais de forma excepcional em casos como do ex-presidente Fernando Collor, que, por sofrer da doença de Parkinson, foi autorizado em maio deste ano a cumprir a pena de casa. Chamada de prisão domiciliar humanitária, ela deverá ser pleiteada também pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. As informações são do jornal O Globo.
Leia mais“Fica a critério do juiz. O Código de Processo Penal regula para a prisão preventiva, e a Lei de Execução Penal trata para o regime aberto. O que se precisa demonstrar é que seria impossível dar o tratamento adequado no regime fechado. Acaba sendo feito caso a caso, conforme a situação de cada um”, diz o advogado criminalista João Vicente Tinoco, sócio do escritório Maíra Fernandes Advocacia e professor da PUC-Rio.
O artigo 318 do Código de Processo Penal define que a prisão preventiva pode ser convertida em domiciliar quando o detento tiver mais de 80 anos ou se encontrar “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. Há ainda incisos que autorizam a concessão do benefício para gestantes ou responsáveis por crianças pequenas ou deficientes. Os critérios são semelhantes aos da Lei da Execução Penal, que, no entanto, prevê uma idade menor, de 70 anos.
Em maio deste ano, o ex-presidente Fernando Collor de Mello conseguiu no STF a permissão para cumprir de forma domiciliar uma pena de oito anos de prisão por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Doenças e a idade avançada de Collor, que tem 76 anos, estão entre os argumentos usados pelos advogados do ex-presidente no pedido.
Collor apresentou laudos médicos indicando que sofre de apneia do sono grave, transtorno afetivo bipolar e doença de Parkinson. Ao julgar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes avaliou que a presença progressiva de sintomas graves e um histórico recente de quedas do ex-presidente justificavam a concessão de prisão domiciliar humanitária. Moraes destacou já ter tomado outras decisões semelhantes no passado.
Atualmente, Bolsonaro se encontra em prisão preventiva domiciliar, decretada após ele descumprir medidas cautelares impostas pelo STF em outro processo. O professor de Direito Penal da FGV-Rio Thiago Bottino avalia que o histórico de saúde de Bolsonaro deve favorecer a concessão do benefício na condenação da trama golpista:
“Ele já tem mais de 70 anos. Não deve ser difícil demonstrar a questão da doença, pois ele já se submeteu a várias cirurgias de urgência. Dados a esses episódios, é mais fácil para a defesa justificar. A prisão domiciliar é uma pena de privação de liberdade, não uma pena de morte”.
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