O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o Projeto Antifacção termina nesta terça-feira (24).
O texto endurece penas, cria novos crimes, amplia poderes de investigação e determina regras especiais para líderes de organizações criminosas.
Segundo a agenda do presidente, o projeto deve ser sancionado. No entanto, não foi informado se haverá veto a algum trecho. As informações são do g1.
Leia maisEntre os pilares da proposta está o aumento da pena para ações ligadas a organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos de prisão.
Uma das bandeiras do governo Lula na área de segurança pública, a proposta enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional relatada por um opositor na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), o que provocou críticas a respeito da versão final aprovada.
Entidades ligadas à segurança pública e aos direitos humanos manifestaram preocupação com o conteúdo do projeto enviado à sanção e têm trabalhado pelo veto, ainda que parcial, da proposta.
Para as organizações, o texto promove uma “automatização de prisões que amplia as capacidades e possibilidades de perseguição estatal através do sistema penal”.
“O projeto não enfrenta o crime organizado de verdade. Ele amplia o encarceramento, piora o sistema prisional e pode atingir quem não está no comando, moradores, famílias, movimentos sociais”, afirmou a Rede Justiça Criminal, que reúne nove entidades da área.
O que diz o texto
O texto focou nas “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” com ações praticadas “mediante violência ou grave ameaça”.
O relator estabeleceu a definição de “organizações criminosas ultraviolenta”, contrariando o governo que buscava menção explícita a “facções criminosas”.
A proposta ainda dificulta a progressão de regime de pena para membros de grupos criminosos.
O texto atual endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação.
O texto não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal, como chegou a ser previsto nas primeiras versões do relatório.
O texto também cria:
- penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções ultraviolentas;
- definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;
- regras para que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;
- mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais;
- medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos;
- possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções;
- texto determina internação obrigatória em presídio federal de segurança máxima para lideranças e núcleos de comando de organizações criminosas.
Entidades criticam e pedem veto
A Rede Justiça Criminal, que reúne organizações ligadas à segurança pública e aos direitos humanos, recomenda o veto a diversos dispositivos sob argumentos de que os trechos contrariam a Constituição.
Entre os artigos contestados está o que suspende direitos políticos de presos sem condenação definitiva.
A medida, segundo a rede, viola ainda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura a todos os cidadãos o direito de votar em eleições autênticas e por voto secreto.
Além disso, as penas altas, “sem necessariamente atingir o comando do crime”, e com com definições consideradas vagas, são outros pontos questionados pelas entidades.
“Tipos penais abertos, prisões automáticas e vedações absolutas não atingem igualmente todos os estratos sociais — atingem, sobretudo, aqueles cujas defesas perante o poder punitivo são mais frágeis”, afirmou em nota a rede de organizações.
As entidades também pedem veto aos dispositivos que preveem:
- definição circular de organização criminosa ultraviolenta;
- equiparação da sanção de agentes de baixo escalão à de lideranças, sem causa de diminuição de pena;
- vedação absoluta de fiança e livramento condicional;
- punição de atos preparatórios indeterminados com pena próxima à do crime consumado;
- vedação do auxílio-reclusão a dependentes inocentes;
- supressão da competência do Tribunal do Júri para homicídios dolosos.
Carta à ONU
A Rede Justiça Criminal e a Conectas Direitos Humanos enviaram às Nações Unidas uma manifestação em que criticam a falta de diálogo com a sociedade civil e o trâmite apressado do texto.
“O Projeto, em geral, atenta contra a presunção de inocência e contra o caráter progressivo do cumprimento de pena, como está previsto na Constituição Federal, uma vez que automatiza as prisões preventivas, autoriza o Estado a lançar mão de uma série de “medidas assecuratórias” com base apenas em indícios ou fundadas suspeitas, que desequilibram a paridade entre as partes e enfraquecem o direito (e a capacidade) de defesa”.
Na carta, as entidades afirmam ainda que o projeto enviado à sanção vai na “contramão das diretrizes internacionais de direitos humanos” e permitem a criminalização de familiares e moradores de periferia que não têm envolvimento com o crime organizado.
“Também foi proposta a proibição das visitas íntimas na Lei de Execução Penal para pessoas processadas e condenadas com base na futura lei, se sancionada, e mantida a realização da audiência de custódia preferencialmente por videoconferência, num novo ataque a este importante instrumento de aferição da legalidade das prisões e para prevenção e combate à tortura”.
Leia menos


















