Por Wellington Fonseca*
O debate sobre a previdência rural brasileira voltou ao centro das discussões após a divulgação de estudo recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que escancarou um dado já conhecido, mas ainda pouco enfrentado com a devida maturidade institucional: o modelo atual é socialmente indispensável, porém estruturalmente deficitário.
Os números são expressivos. Em 2024, a despesa com benefícios rurais ultrapassou R$ 190 bilhões, enquanto a arrecadação vinculada ao setor não alcançou sequer R$ 10 bilhões. A diferença, superior a R$ 180 bilhões, é coberta pelo Tesouro Nacional. Trata-se, portanto, de um sistema que não se sustenta pela lógica contributiva clássica, e talvez nunca tenha sido desenhado para isso, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU).
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Antes de qualquer conclusão apressada, é preciso compreender a natureza dessa política pública. A aposentadoria rural não pode ser analisada exclusivamente sob o prisma atuarial. Ela cumpre uma função que vai além da previdência: atua como instrumento de combate à pobreza, de distribuição de renda e de manutenção da dignidade no campo.
No Nordeste, e particularmente em Pernambuco, esse impacto é ainda mais evidente. Estudos empíricos demonstram que os benefícios rurais representam parcela significativa da renda das famílias, chegando, em muitos casos, a corresponder à maior parte da renda disponível no domicílio. (Ipea Repositório) Em municípios de pequeno porte, essas transferências funcionam como verdadeiros motores econômicos locais, com efeito direto no comércio, nos serviços e na circulação de riqueza.
Há evidências consistentes, inclusive em estados nordestinos com perfil socioeconômico semelhante ao de Pernambuco, de que as aposentadorias rurais possuem forte correlação com o dinamismo econômico regional, influenciando inclusive indicadores como o Produto Interno Bruto local. (Periódicos UESB) Em determinadas localidades do país, os recursos previdenciários chegam a superar transferências constitucionais tradicionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, evidenciando sua centralidade na economia de pequenas cidades. (Ipea Repositório)
Esse fenômeno não é abstrato. Em grande parte dos municípios do interior pernambucano, especialmente no Agreste e no Sertão, o calendário de pagamento do INSS tem impacto direto no funcionamento da economia local. O comércio se aquece, o crédito circula e a renda se redistribui. A previdência rural, nesse contexto, atua como uma política de estabilização econômica de base territorial.
Ignorar essa dimensão é reduzir o debate a uma planilha fiscal.
Por outro lado, também não se pode fechar os olhos para as fragilidades apontadas pelo TCU. O modelo atual apresenta falhas relevantes de controle, dificuldades na identificação do público-alvo e elevado grau de judicialização. A ausência de mecanismos mais eficientes de verificação da atividade rural e a dependência de provas frágeis geram insegurança jurídica e aumentam os custos do sistema.
Além disso, há um evidente descompasso entre a previdência urbana, que passou por profundas reformas nos últimos anos, e a previdência rural, que permanece praticamente inalterada desde a Constituição de 1988. Essa assimetria pressiona ainda mais as contas públicas e amplia o debate sobre equidade entre os regimes.
O grande desafio, portanto, não é simplesmente reduzir despesas ou restringir direitos. A questão central está no redesenho do financiamento e na modernização do modelo. É necessário reconhecer que a previdência rural possui características híbridas, situando-se entre a lógica contributiva e a assistencial. E, como tal, exige soluções igualmente híbridas.
Nesse contexto, alguns caminhos se apresentam como inevitáveis. O primeiro deles é o aprimoramento dos mecanismos de identificação e controle, com uso intensivo de tecnologia, integração de bases de dados e fortalecimento do cadastro rural. Isso não significa restringir direitos, mas garantir que eles sejam direcionados corretamente.
O segundo ponto é o enfrentamento da informalidade no campo, que ainda compromete a base contributiva do sistema. Sem ampliar a formalização e a arrecadação, qualquer tentativa de equilíbrio será limitada.
O terceiro, e talvez mais sensível, é a revisão do modelo de financiamento da seguridade social como um todo. A previdência rural não pode continuar sendo analisada de forma isolada, desconsiderando outras fontes constitucionais de custeio e as constantes desvinculações de receitas que impactam o orçamento da seguridade.
Por fim, é fundamental que o debate seja conduzido com responsabilidade. Em Pernambuco, como em grande parte do Nordeste, a aposentadoria rural não é apenas um benefício, é uma engrenagem essencial da economia local e um instrumento concreto de redução das desigualdades. Sua manutenção exige coragem para enfrentar distorções, aprimorar mecanismos e, sobretudo, construir um modelo sustentável para as próximas gerações.
O Brasil precisa decidir, com clareza, que tipo de proteção social deseja oferecer ao seu trabalhador rural, e, principalmente, como pretende financiá-la de forma justa e equilibrada.
*Advogado e professor universitário
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