O advogado e jornalista Antônio Campos divulgou nesta quinta-feira (10) uma nota pública em que anuncia a necessidade urgente de substituir o presidente da Associação de Imprensa de Pernambuco (AIP), Múcio Aguiar, devido à sua condenação definitiva por improbidade administrativa. Campos afirma que Aguiar está impedido de exercer o cargo em razão da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público. Confira o comunicado na íntegra:
Nota pública
Múcio Aguiar está condenado, com trânsito em julgado, à perda dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, não podendo, juridicamente, nem moralmente, exercer a Presidência da AIP – Associação de Imprensa de Pernambuco.
A AIP necessita urgentemente de um novo Presidente para cumprir a decisão judicial e resguardar a integridade institucional da entidade.
1. Encontra-se em curso na 16ª Vara Federal de Pernambuco, o procedimento de cumprimento de sentença n.º 0000346-07.2014.4.05.8302, contra o Sr. Múcio Aguiar e outros. Conforme acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, transitado em julgado, o Sr. Múcio Aguiar, atual Presidente da AIP, foi condenado por improbidade administrativa, com os seguintes efeitos, com despacho do último dia 11/06/2025, atualmente em fase de cumprimento:
“Múcio Rodrigues Barbosa de Aguiar Neto
a) Ressarcimento do dano, de forma solidária com a empresa Brasilis Consultoria e Empreendimentos LTDA, no valor de R$ 33.900,00;
b) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, também de forma solidária, no valor de R$ 33.900,00;
c) Suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;
d) Multa civil no valor de R$ 33.900,00;
e) Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 (cinco) anos.”
2. Tal condenação, com trânsito em julgado, retira a legitimidade e a possibilidade jurídica do Sr. Múcio Aguiar presidir a AIP, tendo em vista a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com entes públicos, considerando a natureza jurídica inclusive da entidade AIP, em razão do princípio da moralidade administrativa e o risco à moralidade institucional da entidade, que recebe e tem convênios com entidades públicas.
3. Como membro da AIP, em dia com minhas obrigações estatutárias, comunico formalmente à Diretoria da entidade e aos seus associados a necessidade da imediata substituição da Presidência, conforme previsto no Estatuto da AIP, ou a convocação de novas eleições.
4. A AIP – Associação de Imprensa de Pernambuco não pode ser presidida por alguém condenado por improbidade, com sentença transitada em julgado, e com direitos políticos suspensos, em claro desrespeito à moralidade institucional e à legalidade.
Recife/Olinda, 10 de julho de 2025.
ANTÔNIO CAMPOS
Advogado, escritor,jornalista, Membro Associado da AIP – Associação de Imprensa de Pernambuco, matrícula 3061, com validade até outubro de 2025, e membro da Associação Brasileira de Imprensa.