Por Antônio Carlos Medeiros de Lucena*
Como turista e como cidadão que paga impostos, fiquei completamente estarrecido com tamanha falta de bom senso por parte do Ministério Público da Paraíba em relação aos comerciantes da orla de João Pessoa no estado da Paraíba.
Estes, permissionários das atividades de bares e restaurantes localizados no calçadão da orla, bem como em relação aos clientes que ali frequentam, foram afetados por uma medida questionável.
Estive lá neste carnaval com minha esposa e um casal de amigos e, como clientes, na hora de utilizarmos o banheiro privado do estabelecimento, nos deparamos com uma fila de gente vinda da rua, sem nenhuma relação com o referido local, e tivemos que esperar na fila para poder usar o banheiro.
Leia maisNa ocasião, vi que foram afixados adesivos informativos nos bares e quiosques localizados no calçadão das praias de Tambaú e Cabo Branco, com a mensagem sobre os banheiros destes locais, com informações de que o acesso é gratuito e um direito da população.
Tudo isso após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
De acordo com a Cláusula 6ª, Parágrafo Segundo, do TAC da Orla: “Fica proibida a cobrança de qualquer tipo de valor para o uso dos banheiros dos quiosques e ilhas, sendo proibido ao permissionário restringir seu uso aos transeuntes”.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento é notificado e pode ser multado. Em caso de reincidência, pode haver também o cancelamento da permissão de funcionamento.
Transferir essa responsabilidade para os permissionários (comerciantes que operam nos quiosques e bares da orla) é, de fato, uma prática questionável e pode ser considerada ilegal.
Os permissionários já pagam taxas e impostos para operar seus negócios, e não é justo que sejam onerados com custos adicionais para fornecer um serviço que é, em última instância, responsabilidade do poder público.
A situação descrita no Termo de Ajustamento de Conduta é um exemplo claro de como o poder público pode tentar transferir suas responsabilidades para a iniciativa privada, o que pode gerar injustiças e prejuízos para os comerciantes e para os usuários dos serviços.
Ora, cabe ao poder público disponibilizar banheiros públicos em sua orla, como acontece em várias capitais, e não obrigar os comerciantes a disponibilizarem tais serviços, onerando sobremaneira os gastos referentes à limpeza e manutenção, ficando todo o gasto por conta desses estabelecimentos.
Isso sem falar que, repito, causa um desconforto enorme aos clientes que ali estão.
Um absurdo que precisa ser revisto pelo MPPB, já que é a prefeitura de João Pessoa, e não os comerciantes, que tem a obrigação de disponibilizar tais serviços à população.
Fica aqui o registro da minha indignação diante de uma prática questionável, que pode ser considerada ilegal.
*Gestor educacional
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