Por João Batista Rodrigues*
Embora muitos dos prefeitos eleitos concentrem suas preocupações apenas em saber se os atuais gestores deixarão débitos, a transição administrativa deve ser encarada como uma oportunidade para planejar a futura gestão, principalmente os primeiros dias de mandato.
Por exemplo, existe um contrato vigente com empresa de limpeza urbana que assegure a coleta de lixo nas ruas nos primeiros dias? Caso contrário, será necessário realizar, já no dia 02/01/2025, uma dispensa de licitação com fundamento no inciso VIII do art. 75 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Para isso, a nova equipe de licitações deve estar treinada e pronta para atuar, além da necessária e suficiente dotação orçamentária.
Leia maisDotação orçamentária? Exatamente. O município deve ter aprovado, ainda este ano, por iniciativa do atual prefeito, a lei orçamentária contendo as previsões de gastos para 2025, cuja cópia já deve ter sido entregue à comissão de transição administrativa.
Contudo, muitos prefeitos eleitos e suas equipes ainda não analisaram se os projetos planejados estão contemplados nessa lei. Isso deveria ter sido priorizado em novembro, enquanto havia tempo para alterar a proposta na Câmara. Se a lei já foi sancionada, mudanças só poderão ser realizadas por meio de crédito especial ou suplementar. Felizmente, a Lei 4.320/64 permite essa possibilidade, pois, por mais poder que tenha um prefeito, não executa nada sem a devida dotação orçamentária.
E a previdência? Está equilibrada? Caso contrário, será necessário prever aportes para garantir o pagamento dos aposentados em janeiro, considerando ainda se a folha de dezembro e o 13º salário foram quitados. Débitos relativos à folha de pagamento merecem atenção redobrada, pois têm natureza alimentar, e uma simples liminar judicial pode determinar seu pagamento imediato. Para outras dívidas, o prefeito pode decretar uma moratória temporária ou realizar auditorias após assumir o cargo.
A transição administrativa também deve responder a questões urgentes: o estoque de medicamentos e alimentos nos hospitais será suficiente para os primeiros dias de 2025? A ambulância e o ônibus do TFD estão em condições de rodar? Existem médicos escalados para os plantões do dia 02 de janeiro, ou os profissionais eram contratados e já foram dispensados? Afinal, o princípio da continuidade do serviço público pressupõe que os serviços essenciais devem ser mantidos.
Outro aspecto fundamental é a análise do quadro de pessoal. Quantos servidores efetivos e contratados o município possui? Qual é o número de cargos comissionados e como está estruturada a organização administrativa prevista em lei? Essas informações são imprescindíveis para montar o novo governo e, se necessário, reestruturar a administração pública.
É importante lembrar que a criação de novos cargos só pode ocorrer em substituição a outros ou no exercício seguinte (2025), já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, inciso II) considera nulo qualquer ato que aumente a despesa com pessoal nesse momento.
Portanto, uma boa transição administrativa deve ter como premissa a continuidade dos serviços públicos com eficiência, pois enquanto os mandatários passam, a gestão continua. Um erro inicial pode até ser compreensível, mas começar errado é, quase sempre, prenúncio de uma gestão que continuará a errar.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP e secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.
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