Na Rádio Pajeú, com o radialista Aldo Vidal, falo neste momento do livro ‘O Estilo Marco Maciel’ e o lançamento em Afogados da Ingazeira, hoje, a partir das 19 horas, na Câmara de Vereadores.
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Marília Arraes (PDT) registrou 18% das intenções de voto para o Senado em Pernambuco, segundo pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (23), considerando a soma das duas escolhas dos eleitores. Humberto Costa (PT) aparece com 14%, seguido por Mendonça Filho (PL), com 10%, e Eduardo da Fonte (PP), com 8%. Marília tinha 16% em agosto e 17% no levantamento de 8 de setembro. As variações entre as rodadas estão dentro da margem de erro da pesquisa.
Encomendado pela Globo, o levantamento ouviu 1.302 eleitores entre os dias 19 e 22 de setembro. A margem de erro informada é de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-05671/2026.
Pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (23) mostra como está o cenário da eleição estadual, a menos de duas semanas do 1º turno — que acontecerá em 4 de outubro.
Veja os números da pesquisa estimulada, em que a Quaest mostra aos eleitores entrevistados os nomes dos candidatos. Entre parênteses, o resultado da pesquisa anterior, do dia 8 de setembro. As informações são do g1.
Contratada pela Globo, a Quaest entrevistou 1.302 pessoas de 16 anos ou mais em todo o país, entre os dias 19 e 22 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-05671/2026.
Cenários de 2º turno
A pesquisa traz a simulação de 2º turno. Os dados estão abaixo:
Ativistas e representantes de entidades de defesa animal realizaram, na tarde desta quarta-feira (23), uma manifestação em frente ao Palácio do Campo das Princesas, no Recife, para cobrar da governadora Raquel Lyra (PSD) um posicionamento contrário à realização de uma vaquejada na Arena de Pernambuco, prevista para novembro.
Entre os participantes estava a ativista Goretti Queiroz, que defendeu que o Governo do Estado não apoie a vaquejada nem a trate como uma atração de entretenimento. “Vaquejada não é esporte. Não podemos aceitar que um evento seja tratado como show ou oportunidade de negócios enquanto existem animais sendo submetidos a situações cruéis. Estamos aqui para cobrar uma postura do Governo de Pernambuco e pedir que a governadora Raquel Lyra escute a voz de quem luta pela proteção animal”, afirmou.
Participaram da manifestação representantes da ONG Ampavoz, do 269 Libertação Animal, do Good Vegs Moda Vegana, do MCA Antiespecista e da Febema. Os grupos também reivindicaram que espaços ligados ao poder público sejam utilizados de acordo com políticas de proteção e bem-estar animal.
O blog recebeu uma denúncia sobre o andamento da construção do batalhão da Polícia Militar em Bezerros, no Agreste de Pernambuco. Segundo a fonte, há meses o terreno apresenta apenas o aterro, sem que as fundações tenham sido executadas. No vídeo enviado ao blog, não há trabalhadores ou máquinas em atividade no momento da gravação. A placa instalada no local informa investimento de R$ 10,3 milhões e prazo de oito meses para a obra, mas não indica a data de início dos trabalhos.
A poetisa Aline Sales, de Caruaru, enviou, há pouco, ao blog, o seu protesto em forma de poesia. Indignada com a fala da governadora Raquel Lyra (PSD), que sugeriu uma laqueadura sem o consentimento da paciente, Aline expressou a sua revolta em versos rimados que transbordam o sentimento das mulheres pernambucanas. Confira!
O clima da disputa eleitoral registrou um momento de tensão extrema nesta semana. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o candidato a deputado estadual André Ferreira (PL) denunciou que seu comitê de campanha foi alvo de um suposto atentado a tiros praticado por dois homens não identificados.
Segundo a denúncia, dois suspeitos se aproximaram do comitê e efetuaram sete disparos em direção aos apoiadores e colaboradores que estavam na frente do imóvel no momento da ação. No vídeo, gravado ao lado de dois integrantes de sua equipe – identificados como Jean e Juliano –, o candidato exibe projéteis que teriam sido recolhidos no local e o Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil de Pernambuco.
Leia mais“Dois elementos, duas pessoas, passaram e deram sete tiros em direção a eles, em direção ao nosso comitê. Um absurdo. Querem nos intimidar, mas não vão nos intimidar”, declarou o candidato no pronunciamento.
André Ferreira relacionou a ocorrência a um contexto de perseguição política, afirmando que a campanha já vinha sofrendo com a retirada e vandalização de materiais promocionais nas ruas. Ele ressaltou que as pessoas que trabalham no espaço corriam risco real de vida e convocou apoiadores para um momento de oração.
Investigação policial
O documento apresentado no vídeo aponta que a ocorrência foi formalizada junto à Delegacia de Polícia para apuração dos fatos. O Boletim de Ocorrência busca identificar os autores e motivadores da ação contra a sede do comitê em Olinda.
A Polícia Civil de Pernambuco acompanha o caso para determinar as circunstâncias e investigar se os disparos tiveram motivação política ou se foram decorrentes de outra ação criminosa na área.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha de Raquel Lyra (PSD) conceda direito de resposta a João Campos (PSB) em 195 inserções de 30 segundos, após considerar irregular a propaganda eleitoral intitulada “Fura-Fila”. Ao todo, serão 97 minutos e 30 segundos de direito de resposta no rádio e na televisão.
A decisão do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo contabilizou 25 veiculações da propaganda na televisão e 170 no rádio, todas com 30 segundos. O material deverá ser substituído por uma única mídia de resposta, distribuída nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi exibida.
Leia maisA dimensão da decisão decorre da quantidade de vezes em que a peça foi levada ao ar. O processo registrou inicialmente 174 veiculações entre 11 e 14 de setembro – 149 em rádio e 25 em televisão. Posteriormente, a Justiça Eleitoral reconheceu outras transmissões para definir a extensão do direito de resposta.
A determinação também alcança o ambiente digital. A propaganda havia sido publicada no perfil oficial de Raquel Lyra no Instagram, em colaboração com o perfil de Priscila Krause, e a Justiça determinou que Raquel disponibilize a resposta no mesmo ambiente, em formato Reel, pelo período de dois dias, com destaque e visibilidade equivalentes à publicação original. A decisão, contudo, não impôs obrigação pessoal a Priscila Krause porque ela não integrou formalmente o processo.
Além do direito de resposta, o TRE-PE reconheceu 60 novas veiculações realizadas após o marco de ciência da decisão judicial e fixou em R$ 5.320,50 por nova veiculação o valor da multa aplicável à coligação Pernambuco de Coração e a Raquel Lyra. Com isso, a Corte estabeleceu R$ 319.230,00 em astreintes referentes às 60 transmissões consideradas em descumprimento da ordem judicial.
Na análise do conteúdo, o relator afirmou que os fatos utilizados na propaganda tinham suporte documental, mas concluiu que a forma como foram encadeados produziu um significado adicional: a sugestão de uma relação causal ou de favorecimento entre a atuação de um magistrado e a posterior nomeação de seu filho. Segundo a decisão, não havia nos autos elementos objetivos que demonstrassem acordo, promessa, influência ou contrapartida entre os acontecimentos.
A decisão determina ainda que o direito de resposta seja cumprido com urgência e que as inserções sejam distribuídas em dias distintos, evitando a concentração em um único dia e preservando, tanto quanto possível, os mesmos meios, emissoras e blocos de audiência alcançados pela propaganda questionada.
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O advogado criminalista e jornalista Cláudio Soares foi constituído como assistente de acusação no processo que apura o roubo sofrido pelo desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos, natural de São José do Egito, ocorrido no Recife, no dia 9 de setembro de 2026.
Segundo o auto de prisão em flagrante, a vítima relatou que caminhava com seu cachorro quando foi abordada por dois indivíduos em uma motocicleta. De acordo com seu depoimento, o passageiro anunciou o assalto, exibiu uma arma de fogo e subtraiu um relógio Hugo Boss, uma aliança de casamento de ouro e um anel, também, de ouro.
Leia maisAinda conforme o depoimento prestado à autoridade policial, a vítima posteriormente reconheceu Renato da Silva Soares como o condutor da motocicleta e Wanberg Winicius Timóteo da Silva como o indivíduo que teria realizado a abordagem e efetuado a subtração dos bens.
O criminalista Cláudio Soares acompanhará a persecução penal em defesa dos interesses da vítima e de sua família, atuando para que sejam adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis no curso do processo.
“Nossa atuação será firme na defesa dos interesses da vítima e de sua família. Vamos acompanhar de perto todas as etapas da persecução penal, requerer diligências, a responsabilização dos acusados dentro dos limites da lei e buscar a aplicação das consequências penais cabíveis, além da restituição dos bens subtraídos.”, afirmou Cláudio Soares.
O advogado Rodrigo Tenório, filho do desembargador aposentado e também advogado, acompanhará a tramitação do processo juntamente com Cláudio Soares.
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O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa dos Gatos (em exercício simultâneo), converteu a Notícia de Fato em Inquérito Civil para apurar suposto esquema de improbidade administrativa, nepotismo e pagamento a servidora fantasma no Município de Belém de Maria. A portaria de instauração foi assinada em 17 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
A apuração tem como foco repasses do Fundo Municipal de Saúde ao Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), realizados por meio do Termo de Colaboração nº 001/2017. O objetivo é investigar a alocação e remuneração de D. C. C. nas folhas de pagamento da entidade parceira sem a devida prestação de serviços. A investigada é irmã do ex-prefeito Rolph Eber Casale Júnior e filha da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde e ex-secretária de Saúde, Maria Cristina Gonçalves Casale. As informações são do portal Causos e Causas.
Leia maisOrigem da denúncia e desdobramentos
A apuração teve início a partir de representação formulada pela vereadora Elisângela Bezerra de Menezes Santos. O caso tramitou originalmente no Ministério Público Federal sob o nº 1.26.000.000330/2026-81 e foi remetido ao MPPE após declínio de atribuição.
Segundo o órgão ministerial, as condutas narradas configuram, em tese, atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito (artigo 9º), lesão ao erário (artigo 10) e violação aos princípios da administração pública (artigo 11), previstos na Lei Federal nº 8.429/1992, além de contrariedade à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
No curso inicial das apurações, o Ministério Público expediu ofícios, em 21 de maio de 2026, ao IDH, à Prefeitura Municipal de Belém de Maria e à Secretaria Municipal de Saúde solicitando documentos. Certidões lavradas pela serventia da promotoria em 3 de julho e 6 de julho de 2026 atestaram o encerramento do prazo regulamentar sem a apresentação de respostas por parte dos órgãos e da entidade. Diante da inércia, o MPPE formalizou o inquérito civil para dar continuidade às diligências sob regime formal e coercitivo.
Providências e reiteração de requisições
O promotor de Justiça Rômulo Siqueira França determinou novas medidas e assinalou prazo improrrogável de 10 dias úteis para o cumprimento das requisições, sob pena de caracterização de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e da infração prevista no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/1985.
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A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), voltou a comentar a repercussão do vídeo em que aparece dizendo a frase “faz sem ela saber”, durante uma conversa sobre laqueadura. Em uma manifestação realizada em Caruaru, a governadora afirmou que a declaração foi “absolutamente descontextualizada”.
Raquel já havia pedido desculpas pela fala e classificado o comentário como equivocado. Entretanto, ao comentar novamente o episódio, a governadora acrescentou que o trecho divulgado não apresentaria todo o contexto da conversa.
Leia mais“A frase do vídeo é uma frase. Eu já me falei sobre ela. Já me retratei sobre ela. Mas ela foi absolutamente descontextualizada”, declarou Raquel.
A governadora também afirmou que, em um cenário de cortes rápidos nas redes sociais, sua fala teria sido utilizada de maneira a prejudicar sua imagem.
Apesar da afirmação de que houve descontextualização, Raquel Lyra não explicou, nessa manifestação, qual seria exatamente o contexto completo da conversa que, segundo ela, daria outro significado à frase “faz sem ela saber”.
Qual foi o contexto?
A questão permanece aberta: o que foi dito antes e depois do trecho divulgado que, na avaliação da governadora, muda o sentido da declaração?
A pergunta é relevante porque o vídeo que circulou publicamente registra Raquel falando sobre uma mulher que teria vários filhos e mencionando a possibilidade de laqueadura. Na sequência, aparece a frase “faz sem ela saber”.
A governadora reconheceu que a frase foi inadequada e pediu desculpas, mas posteriormente passou a sustentar que ela foi retirada de contexto. Até o momento, porém, não apresentou publicamente, de forma detalhada, qual era o contexto ao qual se refere.
Por isso, fica a pergunta à governadora:
Governadora Raquel Lyra, qual era exatamente o contexto da conversa? O que foi dito antes e depois da frase “faz sem ela saber” e que não aparece no trecho divulgado? A senhora pode explicar, de maneira objetiva, o que quis dizer naquele momento e apresentar a íntegra da conversa para que o público possa compreender o contexto ao qual a senhora se refere?
O esclarecimento é importante não apenas pela repercussão política do episódio, mas também para que a população possa avaliar a declaração a partir do contexto completo apresentado pela própria governadora.
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Por Betânia Santana – Folha de Pernambuco
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), chega ao Recife, na próxima sexta-feira (25). A agenda com a Frente Popular será pela manhã, no Marco Zero, no Bairro do Recife. A decisão foi tomada conjuntamente pelo Partido dos Trabalhadores e a assessoria do presidente.
O Marco Zero é um espaço historicamente ocupado pelo PT em manifestações e conhecido como local de encontro das forças progressistas. No último dia 23, grupos da extrema-direita se concentraram no Bairro do Recife para esperar o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), que discursou no Cais da Alfândega.
Leia mais“É muito significativo, é muito importante a gente ter o nosso presidente Lula aqui em Pernambuco. É, acima de tudo, uma honra ter um filho de Pernambuco, presidente do país, e rumo ao tetra. Nós vamos fazer uma grande caminhada aqui no Recife”, enfatizou o presidente estadual do PT, deputado federal Carlos Veras.
“Aproveito para convidar todo o estado de Pernambuco. Nossa concentração será a partir das 8h13. Vamos fazer uma grande caminhada e um grande ato no Marco Zero. E é muito importante estar todos nós lá, para poder receber o presidente da saúde, da educação, da geração de emprego e renda, das grandes obras, o presidente que mais fez e que mais faz, que mais vai fazer por Pernambuco. Por isso é muito importante todos nós estarmos lá para receber o nosso presidente Lula. E conto com a presença de todos vocês. A partir das 8h13, vamos lotar o Marco Zero. Bora com Lula”, convocou Veras.
Lula vem à capital pernambucana para fortalecer a chapa majoritária, encabeçada pelo ex-prefeito do Recife João Campos (PSB), tendo como candidato a vice Carlos Costa (Republicanos); e Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT) ao Senado.
Com a eleição polarizada, a Frente Popular aposta que a presença de Lula poderá fazer a diferença entre os eleitores indecisos e até entre os que dizem votar branco ou nulo. Uma caminhada pelo bairro de Brasília Teimosa chegou a ser cogitada, por ter um simbolismo grande com o presidente, que é pernambucano e viabilizou a retirada de palafitas da comunidade na gestão do ex-prefeito João Paulo Lima (PT). A assessoria do petista descartou.
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A advogada Hérica de Kássia Nunes de Brito apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos e requerimento de recebimento como pedido de reconsideração contra o acórdão proferido na Lista Tríplice nº 0600559-88.2026.6.00.0000, destinada ao preenchimento de vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), na classe da advocacia.
A medida foi apresentada após a disponibilização do inteiro teor do acórdão e busca a reconsideração específica do item que determinou a substituição da advogada na lista, a partir de elementos jurídicos e documentais que, segundo a manifestação apresentada ao TSE, precisam ser considerados na avaliação global do requisito constitucional da idoneidade moral.
Leia maisO julgamento da Lista Tríplice ocorreu no dia 15 de setembro. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
No Pedido de Reconsideração, a defesa não contesta a existência da condenação criminal pretérita por falso testemunho nem sustenta que o indulto posteriormente concedido tenha apagado a condenação ou restabelecido tecnicamente a primariedade.
A controvérsia apresentada ao TSE é distinta.
A defesa sustenta que reincidência, reabilitação criminal e idoneidade moral são institutos juridicamente autônomos e que a aferição da idoneidade deve considerar o quadro concreto e contemporâneo existente no momento do julgamento.
Reabilitação criminal foi concedida antes da sessão do TSE
Um dos pontos levados à reconsideração é a sentença proferida pela Justiça Federal no próprio dia 15 de setembro, antes do julgamento da Lista Tríplice, concedendo a Hérica Brito reabilitação criminal.
A decisão foi proferida após manifestação favorável do Ministério Público Federal e reconheceu o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida.
Na análise do pedido, a Justiça Federal examinou não apenas o transcurso do período legal posterior à extinção da punibilidade, mas também elementos relacionados à conduta pública e privada contemporânea da advogada, certidões apresentadas, exercício profissional e institucional, além das ações de improbidade e do procedimento investigatório mencionados posteriormente no acórdão do TSE.
A sentença foi imediatamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral antes da sessão de julgamento.
Na própria manifestação protocolada no TSE naquele dia, a defesa deixou expressamente consignado que não pretendia sustentar que a reabilitação apagasse a condenação criminal ou restabelecesse a primariedade técnica.
O argumento apresentado foi outro: a existência de pronunciamento judicial contemporâneo reconhecendo a reabilitação criminal deveria ser considerada como elemento relevante na avaliação autônoma da idoneidade moral.
O Pedido de Reconsideração sustenta que esse ponto necessita de novo exame, uma vez que o acórdão respondeu à reabilitação essencialmente sob a perspectiva de que ela não apagaria a condenação anterior – consequência que nunca havia sido defendida pela advogada.
Ações de improbidade já possuíam decisões favoráveis antes do julgamento
Outro ponto central do Pedido de Reconsideração diz respeito às ações de improbidade administrativa mencionadas no acórdão.
Ao realizar a avaliação global da idoneidade, o acórdão registrou que, das três ações de improbidade consideradas, uma já havia resultado na exclusão de Hérica Brito do polo passivo, enquanto duas permaneceriam em seu desfavor.
Ocorre que as duas ações apontadas como remanescentes já haviam recebido pronunciamentos jurisdicionais favoráveis à advogada em 5 de setembro de 2026 – dez dias antes do julgamento realizado pelo TSE.
Em uma delas, a pretensão foi julgada improcedente especificamente em relação a Hérica Brito, com resolução do mérito.
Na outra, também foi proferida sentença de improcedência abrangendo a advogada.
Assim, das três ações de improbidade mencionadas no julgamento, uma já havia resultado na exclusão de Hérica do polo passivo e as outras duas possuíam pronunciamentos judiciais de improcedência anteriores à sessão do TSE.
Essas decisões foram apresentadas no Pedido de Reconsideração para que o Tribunal avalie a repercussão do estado processual efetivamente existente na data do julgamento sobre o chamado “juízo global” de idoneidade moral.
A defesa ressalta que não pretende atribuir às decisões proferidas por outros órgãos jurisdicionais efeito vinculante sobre a competência constitucional do TSE para avaliar a idoneidade dos integrantes de listas tríplices.
O que se pede é que a Corte considere a situação jurídica concreta e contemporânea dos próprios elementos utilizados na formação de sua conclusão.
Inquérito não resultou em ação penal ou condenação
O Pedido de Reconsideração também trata especificamente do procedimento investigatório mencionado no acórdão.
A defesa ressalta que o próprio julgamento reconhece que o indiciamento não permite afirmar a prática dos ilícitos investigados nem representa antecipação de responsabilidade.
Também foi levado ao TSE que, em relação a esses fatos, inexiste condenação e que a sentença de reabilitação criminal examinou expressamente a existência do procedimento investigatório ao avaliar a situação contemporânea da advogada.
Esse aspecto é relevante porque a jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a simples existência de processos contra integrante de lista tríplice não é, isoladamente, suficiente para afastar a idoneidade moral, exigindo análise concreta das circunstâncias de cada caso.
O que o pedido de reconsideração questiona
O acórdão do TSE construiu sua conclusão a partir de uma avaliação global da vida pregressa da indicada, considerando a condenação criminal anterior juntamente com outros elementos, entre eles as ações de improbidade e o procedimento investigatório.
É exatamente a configuração atual desse conjunto que está submetida à reconsideração.
A defesa sustenta que, se a conclusão é formada mediante avaliação global, deve ser considerada a situação jurídica concreta de cada um dos elementos integrantes dessa avaliação no momento do julgamento.
Por isso, o Pedido de Reconsideração requer que o TSE examine expressamente:
Ao final, requer-se que, consideradas essas circunstâncias, sejam atribuídos efeitos modificativos ao julgamento, afastando-se a determinação de substituição e mantendo-se o nome de Hérica Brito na Lista Tríplice.
Pedido de tutela conservativa também foi renovado
Além dos Embargos de Declaração/Pedido de Reconsideração, foi apresentada nova petição incidental requerendo tutela conservativa.
A medida busca exclusivamente preservar a utilidade do Pedido de Reconsideração enquanto ele é apreciado pelo TSE, evitando que a substituição seja consumada antes do pronunciamento da Corte sobre os fundamentos agora apresentados.
A providência foi requerida após a comunicação do julgamento ao TRE-PE e diante do risco de prosseguimento do procedimento de recomposição da lista.
A defesa requereu que sejam temporariamente sustados os atos especificamente relacionados à substituição de Hérica Brito até a apreciação do Pedido de Reconsideração.
Processo ainda possui pedido de reconsideração pendente
A decisão proferida pelo TSE é pública e deve ser informada com transparência.
Da mesma forma, é necessário que a informação sobre o processo registre seu estágio atual: o acórdão foi objeto de Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos e requerimento de recebimento como Pedido de Reconsideração, mecanismo admitido pela jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral em procedimentos administrativos de Lista Tríplice.
A discussão, portanto, permanece submetida ao TSE.
Hérica Brito afirma que continuará tratando o processo com respeito às instituições e absoluta transparência, disponibilizando os documentos públicos necessários à correta compreensão dos fatos.
“Não questiono a autoridade do Tribunal Superior Eleitoral nem pretendo apagar qualquer fato da minha trajetória. O que estou exercendo é o direito de apresentar ao próprio Tribunal decisões judiciais e circunstâncias objetivas que considero relevantes para a correta apreciação do meu caso. A Justiça Federal concedeu minha reabilitação criminal após manifestação favorável do Ministério Público Federal; as ações de improbidade mencionadas receberam pronunciamentos favoráveis antes do julgamento; e o próprio acórdão reconhece os limites jurídicos do procedimento investigatório. Confio que esses elementos serão examinados pelo TSE no Pedido de Reconsideração, com a serenidade e a responsabilidade institucional que o tema exige”, afirma Hérica.
A advogada acrescenta que continuará exercendo normalmente suas atividades profissionais e institucionais, inclusive a Presidência da OAB Pernambuco – Subseção São José do Egito, preservando a independência institucional da entidade e mantendo o processo da Lista Tríplice no campo estritamente jurídico.
Os documentos relacionados ao processo, incluindo as decisões das ações de improbidade, a manifestação do Ministério Público Federal, a sentença de reabilitação criminal, o acórdão do TSE, os Embargos/Pedido de Reconsideração e a petição de tutela conservativa, poderão ser disponibilizados aos veículos de comunicação interessados na conferência das informações.
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