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A juíza Daniela Rocha Gomes, da 066ª Zona Eleitoral, rejeitou integralmente os embargos de declaração opostos pela defesa do prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e do vice-prefeito Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (19), a sentença que determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos dos políticos foi mantida em sua totalidade. O processo agora deve seguir para análise da segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Os recursos da defesa alegavam supostas omissões e contradições na sentença que julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Representação Especial por abuso de poder político, econômico e gastos ilícitos na campanha de 2024. No entanto, a magistrada reforçou que os argumentos dos investigados buscavam apenas rediscutir o mérito da causa devido ao inconformismo com o resultado desfavorável.
Leia maisO esquema de combustíveis e “caixa dois”
A condenação original fundamenta-se em um esquema de distribuição ilegal de combustíveis coordenado pelo ex-secretário de finanças do município, Jandyson Henrique Xavier Oliveira, apontado como o executor central do plano. De acordo com os trechos da decisão destacados pela magistrada:
“Jandyson Henrique Xavier Oliveira […] Agiu como longa manus do prefeito e do vice candidatos à reeleição, atuando no favorecimento ilícito de suas campanhas através da distribuição irrestrita de combustíveis a eleitores com uso de recursos de fonte desconhecida…”
A fiscalização flagrou o ex-secretário na antevéspera do pleito portando R$ 35.000,00 em espécie, além de notas fiscais, tickets e ordens de abastecimento manuscritas. Também restou provado o abastecimento irregular de um carro-pipa comunitário com verba de campanha não registrada, caracterizando a prática de “caixa dois”.
Responsabilidade dos candidatos mantida
Ao manter a condenação de Alesandro Palmeira (prefeito), a juíza pontuou que ele assumiu os riscos ao delegar a gestão financeira da campanha ao ordenador de despesas públicas da prefeitura, atraindo a responsabilidade pelos atos. Conforme cita a decisão:
“A responsabilidade do Sr. Alesandro Palmeira é, portanto, manifesta, enquadrando-se no Art. 22, XIV, da LC nº 64/90.”
Sobre o vice-prefeito Daniel Valadares, o texto reforça a unicidade da chapa e o conhecimento prévio que ele possuía das nuances administrativas:
“Como Vice-Prefeito, era sabedor das nuances administrativas de abastecimentos da Prefeitura, tendo plena ciência de que o investigado Jandyson também geria a coordenação financeira de sua campanha…”
Próximos passos
Na conclusão da sentença, a juíza manteve o entendimento de que a aprovação prévia das contas de campanha não impede a punição por abuso de poder econômico apurado em processo próprio.
“CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por serem manifestamente incabíveis. Mantenho, por seus próprios e suficientes fundamentos, a sentença recorrida.”
Com a manutenção integral da perda de mandato e da inelegibilidade em primeira instância, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgar os recursos em grau de apelação.
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