De acordo com Cármen Lúcia, as recomendações vão contribuir para a uniformização de condutas e para o reforço da credibilidade institucional no período eleitoral.
A apresentação de um código para juízes eleitorais ocorre em paralelo à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de tornar Cármen Lúcia relatora do Código de Conduta do Supremo.
A medida é tratada por Fachin como uma das prioridades da gestão dele na Presidência da Corte, mas tem sofrido resistências de outros ministros. Segundo o magistrado, o objetivo do código é dar mais transparência, responsabilidade e confiança pública ao Supremo.
Código do TSE
As regras para os juízes eleitorais foram detalhadas em uma reunião com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na tarde dessa terça-feira (10).
Entre as regras estão: não se manifestar nas redes sociais sobre escolhas políticas ou pessoais, e não receber ofertas, presentes ou favores que ponham em dúvida ou capacidade de decidir.
Também estabelecem que é necessário divulgar audiências e agendas com partidos políticos, candidatos e partes de processos eleitorais, e que comparecer a confraternizações com candidatos gera conflitos de interesses.
Veja todas as recomendações, conforme divulgado pelo TSE:
1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.
3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.
6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.
9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.
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