Por João Batista Rodrigues*
O Congresso Nacional rejeitou, na quinta-feira (14/12/23), o veto 38/23 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduzindo para 8% a contribuição patronal para o INSS de municípios com até 156 mil habitantes.
O impacto é significativo nas contas de Prefeituras e Câmaras Municipais, cuja contribuição patronal sobre a folha de cargos comissionados, agentes políticos, contratos e serviços prestados é reduzida dos atuais 20% para 8%. Nos municípios onde não existem regimes próprios de previdência, a redução se dará sobre a contribuição patronal do total da folha de efetivos também, sendo o impacto ainda mais expressivo.
Leia maisCom a derrubada do veto e publicação da Lei 14.784/2023 nesta quinta (28/12), entra em vigor a introdução do §17 no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que determina que a alíquota da contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, será de “8% (oito por cento) para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.”, beneficiando municípios com até 156.216 habitantes.
A redução não incide sobre as contribuições patronais destinadas aos Regimes Próprios de Previdência, mas beneficia diretamente as Prefeituras e Câmaras Municipais. Isso ocorre porque a contribuição patronal referente à folha de servidores contratados por tempo determinado, empregados públicos dos municípios e consórcios, prefeito e vice, vereadores, cargos comissionados sem vínculo efetivo, servidores não efetivos – admitidos sem concurso – e prestadores de serviço pertence ao INSS.
Nos termos do inciso I do Art. 7º da Lei 14.784/2023, a nova alíquota patronal que beneficiará Câmaras e Prefeituras, entra em vigor na data de sua publicação (28/12). Entretanto, é de bom alvitre esperar os normativos da Receita federal quanto à sua aplicação, podendo, se for o caso, compensar o pagamento a maior referente à competência 12/2023 nas contribuições futuras.
A redução da alíquota patronal, sem dúvida, não é salutar para o Regime Geral da Previdência Social – RPPS, mas vem em boa hora para os pequenos e médios municípios brasileiros que sofrem com as quedas de arrecadação do corrente ano.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.
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