O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, ao votar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, que a Constituição veda a anistia a crimes contra a democracia. As informações são do portal O Globo.
Antes dele, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, se posicionou pela condenação de todos os acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “Lá na Constituição está a definição: constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e estado democrático. São inafiançáveis, e insuscetíveis de graça ou de graça ou anistia”, disse Dino.
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O ministro afirmou ainda que o julgamento seguirá em “absoluta normalidade”. “Nós temos uma moldura de absoluta normalidade no que se refere aos critérios técnicos. Esse não é um julgamento excepcional ou diferente do que nossos colegas magistrados fazem país afora. portanto o meu voto é técnico. Não há no voto recados, apenas análise dos autos (…) Supremo já julgou políticos de diversos partidos. Julgou o mensalão. Esse tribunal negou habeas corpus ao atual presidente da Luiz Inácio Lula da Silva. Não há julgamento aqui de uma posição política A ou B, até porque existem investigações aqui de políticos de todos os partidos que são conduzidas de modo igualitário”, disse Dino.
O ministro acrescentou que este não é um “julgamento das Forças Armadas” e pontuou que não deveriam ter permitido a montagem dos acampamentos golpistas. “Os acampamentos na frente dos quarteis jamais deveriam ter acontecido – e eu espero que jamais voltem a acontecer”, disse Dino.
O grupo responde a cinco crimes: tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, organização criminosa, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Também são réus os ex-ministros Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Augusto Heleno; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O parlamentar teve o processo quanto às acusações de dano ao patrimônio e deterioração de bens tombados suspenso até o fim do mandato por decisão da Câmara, prerrogativa que a Constituição dá ao Congresso nos casos de crimes cometidos após a diplomação dos parlamentares. Vão se manifestar na sequência os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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