O Exército retirou as homenagens públicas à data do golpe militar de 1964 mantidas no quartel em Juiz de Fora (MG) de onde saíram os primeiros soldados para a deposição do presidente João Goulart. A ação ocorreu após a Justiça homologar a procedência de pedidos feitos pelo Ministério Público Federal.
O letreiro com a denominação “Brigada 31 de Março” já foi retirado do pátio da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha. A página também não faz mais menção à homenagem nem ao “papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática” desempenhado pelos militares que serviam no quartel no ano do golpe. As informações são da Folha de S. Paulo.
Leia maisA medida ocorre um ano após a Folha mostrar a reverência à data no dia em que o golpe militar completava 60 anos —ele completa 61 anos nesta segunda-feira (31). A reportagem serviu como base para uma ação civil pública do MPF. A denominação à brigada foi definida em portaria do Exército editada em 1974, durante a ditadura militar.
A brigada está instalada no local da antiga sede da 4ª Região Militar, de onde, na madrugada de 31 de março de 1964, o general Olympio Mourão Filho, então chefe da unidade sediada em Juiz de Fora, mobilizou suas tropas em direção ao Rio de Janeiro. A ação deu início ao golpe que depôs o presidente João Goulart e originou a ditadura militar, que durou 21 anos.
Procurado, o Exército não esclareceu quando as homenagens foram retiradas. Elas permaneciam expostas no início do mês. No local do letreiro “Brigada 31 de Março” agora há apenas uma placa escrito “Montanha”. A Força não informou se a portaria de 1974 foi revogada.
Ao longo da tramitação do processo, o Comando do Exército demonstrou resistência em interromper a homenagem. Em negociações com o MPF, a Força aceitou retirar o letreiro e a reverência do site da brigada, mas resistia a revogar a portaria. Dentro do governo, porém, defendeu a homenagem ao que chamava de “episódio histórico”.
Após o fim das negociações, a AGU (Advocacia-Geral da União) aceitou formalmente na Justiça a revogação da portaria e a retirada das homenagens, como solicitada pelo MPF. O órgão entendeu que a denominação contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu ser inconstitucional o uso de recursos públicos para promover comemorações ao golpe de 1964.
Na última quinta-feira (27), a Justiça Federal em Minas Gerais homologou a procedência desses pedidos da Procuradoria.
O juiz Ubirajara Teixeira, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), designou audiência entre o MPF e a AGU para discutir os outros pedidos da ação.
Além do fim das homenagens, a Procuradoria também queria que os militares lotados na brigada passassem por cursos sobre o caráter ilícito do golpe militar e sobre as conclusões da Comissão Nacional da Verdade a respeito das violações de direitos humanos do período.
A AGU não concordou com o pedido, por considerar que o tema já está incluído no currículo de formação dos militares.
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