Especialistas debatem “Fake News e Crimes Eleitorais”

Nesta sexta-feira (27), o Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) promoverá um debate sobre “Fake News e Crimes Eleitorais”, reunindo especialistas em direito penal e eleitoral, além de representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e da Polícia Federal. O evento será realizado no restaurante Spettus, em Boa Viagem, a partir do meio-dia.

A presidente do IAP, Erika Ferraz, destacou a importância do combate rigoroso à disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral. “É oportuno sempre destacarmos, alertarmos que o combate a fake news será intenso neste período eleitoral. As pessoas que forem pegas praticando a disseminação de notícias falsas poderão ser severamente punidas, variando de penas e podendo até sofrer penas restritivas da liberdade”, declarou.

Entre os palestrantes, estarão Antônio de Pádua, superintendente da PF/PE; Alan Cordeiro, delegado da PF responsável pela operação das eleições municipais de 2024 em Pernambuco; e o desembargador Humberto Vasconcelos, vice-presidente do TRE-PE.

O advogado Daniel Lima, presidente da Comissão de Direito Penal do IAP e coordenador do debate, reforçou a relevância do tema para o fortalecimento da democracia. “A compreensão e o combate efetivo as fake news em período eleitoral é indispensável ao fortalecimento da democracia e, especialmente, ao exercício responsável de um dos direitos mais valiosos já conquistados: o voto”, afirmou.

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A defesa de Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela liberdade do empresário. Na semana passada, a Justiça Federal tinha decidido manter a prisão dele. As informações são do portal G1.

A decisão da semana passada é da desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória), para colocar o banqueiro em liberdade.

No documento, a desembargadora apontava que a prisão foi decretada diante de indícios veementes de gestão fraudulenta e organização criminosa. Para a relatora, os elementos reunidos mostraram que há um comportamento reiterado dos acusados para atrapalhar as investigações, o que impediria a revogação da prisão.

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