Ainda há quem associe o termo falência e recuperação judicial à falta de sucesso ou, quem sabe, má administração. Talvez seja, mas segundo o especialista na área, o advogado Rodrigo Accioly, na maioria dos casos está associado aos eventos do mercado econômico de um determinado momento.
“Esse é um entendimento que ocorre em centros urbanos menores. Em São Paulo, por exemplo, que é um centro maior, se tem um conhecimento mais maduro sobre esse recurso. Agora, nos menores, é preciso conversar, explicar e desmistificar para a sociedade e até mesmo para empresários que uma empresa recorrer a este recurso não está necessariamente associada a um fracasso”, pontuou Rodrigo durante entrevista com o editor-chefe do Portal M!, Osvaldo Lyra, na rádio nova Brasil FM de hoje.
Leia maisAtualmente, o recurso de recuperação judicial é tido como uma oportunidade em momento de crise e de acordo com o advogado da área, antes, até meados de 2005, diferentemente do que é hoje, as empresas dificilmente tinham êxito em se restabelecer após uma crise financeira mesmo recorrendo à ferramenta e, isto porque o mecanismo já era ultrapassado para o momento.
“Havia uma legislação até 2005 que falava em ‘concordata’ [direito falimentar mais suave que a falência] e falência regular e era uma legislação que não estava mais adaptada aos tempos modernos e as novas configurações empresariais. Com isso, ela já não era mais tão eficiente”, explicou o advogado. “Terminava que as empresas que recorriam a esse instrumento dificilmente tinham êxito de se reestabelecer”, acrescentou.
A concordata, citada pelo especialista, refere-se em proteger o crédito da empresa devedora e a recuperação imediata da situação econômica em que ela se encontra temporariamente. De acordo com Rodrigo, em tempos atuais, há um novo regulamento que proporciona uma maior eficácia para evitar o fechamento definitivo das portas, quitação de dívidas e recuperação da praça de créditos.
“É comum que empresas sejam asfixiadas por uma derivação do mercado, por conta de um determinado momento econômico, com isso, endividadas, elas recorrem à lei para ter um equacionamento das dívidas. Com o regulamento, elas passam a ter um período de carência de seis meses e nesse período elas devem apresentar o plano de recuperação judicial e contemplar uma das formas perante a lei para a quitação da dívida. Esse plano é dado aos credores que vão analisar a viabilidade do plano”, explicou.
“Mas, infelizmente, muitos empresários e a sociedade ainda têm preconceito, mas com a lei e esse preconceito é referenciado no tempo que vem da ideia de falência vem depois de um fracasso empresarial e às vezes nem sempre é assim”, completou.
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