Um processo judicial sobre royalties de petróleo que está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013 ganha novo capítulo este mês: a liminar da ministra Cármen Lúcia que suspende o repasse dos recursos a 23 estados e ao Distrito Federal completa 10 anos. Os estados estimam que deixaram de receber mais de R$ 20 bilhões, apenas entre 2013 e 2017. Os royalties são pagos para o governo por empresas que exploram petróleo.
O processo sofreu cerca de 300 movimentações desde sua chegada à Corte. A expansão da divisão ocorreu em 2012, com a sanção da Lei Federal nº 12.734/2012, na primeira gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com a cautelar, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, em cuja orla marítima se concentra a produção do pré-sal, seguiram como os únicos que têm direito aos royalties. As informações são do Correio Braziliense.
Leia maisA decisão, que precisa ser referendada pelo plenário do Supremo, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4917 e está submetida à mudança de 2022 do Regimento Interno do STF. A alteração determina que uma liminar seja apreciada no prazo máximo de 90 dias úteis pelos demais ministros. Assim, a discussão coletiva sobre os royalties precisa ocorrer até maio próximo.
Acordo
O estado do Rio de Janeiro argumentou à época que a suspensão imediata da lei de 2013 era “urgente”. Em nota enviada ao Correio, o gabinete da ministra Cármen Lúcia informou que uma futura decisão sobre o processo está vinculada ao sucesso de um acordo entre os estados.
“A ADI 4917 foi pautada na presidência do Ministro Luiz Fux, em 2020, e retirada de pauta a pedido de diversos governadores, que queriam tentar um consenso sobre a matéria. A conciliação não prosseguiu naquele momento. Atualmente, porém, as tratativas estão novamente em andamento e novas propostas foram apresentadas. A conciliação está sendo conduzida pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, em diálogo com os órgãos envolvidos. Se não houver acordo no centro de mediação, a matéria será levada a julgamento”. De acordo com o STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) está na mesa de negociação.
A lei contestada substituiu legislação, também federal, de 1985, segundo a qual é justo o repasse de royalties majoritariamente a Rio, São Paulo e Espírito Santo — os três que se mantêm no entendimento de concentrar sozinhos os lucros. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se diz favorável, com ressalvas, ao entendimento dos três estados.
Coordenador da bancada do Nordeste na Câmara e um dos parlamentares que participaram da discussão sobre a Lei 12.734, o deputado Júlio César (PSD-PI) afirma que o principal argumento à época no Congresso para legitimar a divisão foi o de que os territórios são da União, cabendo assim à esfera decidir pela possibilidade de rateio. O projeto de lei recebeu aval do governo Dilma.
Perdas
Estimativa com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), consolidados pelo gabinete do deputado Júlio Cesar, afirma que, entre os estados que seriam contemplados caso a legislação estivesse sendo aplicada, a Bahia tem a maior perda de arrecadação: R$ 2 bilhões, aproximadamente. O período de análise considera o intervalo entre 2013 e 2017.
Na sequência, estaria o Ceará, com cerca de R$ 1,6 bilhão que deixou de ser embolsado, com Pernambuco vindo logo após — R$ 1,5 bilhão. Os três são os de maiores populações do Nordeste. Os royalties, segundo a lei de 2012, serão pagos mensalmente e incidirão sobre a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, calculados a partir da data em que começou a produção comercial. O cálculo é estabelecido por ato do Executivo.
A última movimentação relevante da ação ocorreu há aproximadamente três anos, quando o julgamento pelo plenário foi retirado de pauta por decisão do então presidente do STF, Luiz Fux. A ação chegou ao Supremo quando Joaquim Barbosa era presidente da Corte.
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