O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.
O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem o pagamento dessas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo, que é o salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento. As informações são do g1.
Leia maisA decisão analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional.
O ministro critica a a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações e determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.
Na decisão, Dino afirmou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários ultrapassando o limite previsto pela Constituição. Verbas indenizatórias são aquelas que podem ficar fora do teto.
O ministro afirmou que a título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
“Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo Tribunal — isso quando há algum tipo de provocação. Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia'”, afirma o ministro.
“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping” eterno'”, prossegue.
Dino ressaltou que as verbas indenizatórias são destinada a recompor gastos efetivados pelo desempenho do serviço.
E afirmou que que a “multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis”.
O ministro citou como exemplos:
- Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos eferiados;
- Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
- Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
- Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- Auxilio-combustível (idem);
- Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
- Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
- Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
- Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias
Segundo Dino, a decisão será submetida ao Plenário da Corte, em sessão presencial, com data ainda a ser definida pela Presidência do STF.
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