Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua que o ex-presidente Jair Bolsonaro descumpriu as medidas cautelares impostas na prisão domiciliar humanitária, ele poderá ter as restrições agravadas e, em último caso, perder o benefício e retornar ao regime fechado. A avaliação é de especialistas em direito penal ouvidos pela reportagem, que afirmam que eventual responsabilização dependerá da comprovação de que Bolsonaro tinha conhecimento e consentiu com a divulgação da carta publicada nas redes sociais de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro.
Também podem ser impostas novas restrições e instaurado procedimento disciplinar, com possível repercussão em benefícios futuros. Não há aumento automático da pena nem configuração automática de novo crime; essas consequências exigem apuração própria e direito de defesa – explica William Pimentel, especialista em Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura. As informações são do jornal O GLOBO.
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No entanto, a divulgação do vídeo por Flávio Bolsonaro, por si só, não configura descumprimento da decisão judicial. Segundo Pimentel, é necessário demonstrar que Jair Bolsonaro sabia e consentiu que a carta seria divulgada publicamente.
– O título, o conteúdo e as declarações de Flávio constituem indícios relevantes, mas não prova automática. Se a divulgação tiver sido unilateral, não cabe responsabilização objetiva do ex-presidente.
André Fini Terçarolli, advogado criminalista, sócio da Advocacia Pimentel, ressalta que foi justamente por esse motivo que Moraes determinou que a defesa esclareça se o ex-presidente tinha conhecimento de que a carta seria publicada. Os advogados têm 48 horas para se pronunciar.
Segundo ele, a decisão é monocrática, está em vigor e não precisa ser automaticamente submetida a julgamento colegiado. Mas, em tese, a Turma competente ou o Plenário, conforme a forma de processamento do caso, podem confirmar, modificar ou revogar a decisão do relator.
– Portanto, a decisão produz efeitos imediatos, mas não é imune ao controle colegiado. A reversão, contudo, dependerá da demonstração de que não houve descumprimento da cautelar ou de que a medida adotada foi desproporcional ou careceu de fundamentação suficiente.
A suspensão, por 90 dias, da autorização para que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) visite o ex-presidente Jair Bolsonaro é uma medida incomum na execução penal, embora possa encontrar respaldo nas condições impostas ao cumprimento da prisão domiciliar, avaliam especialistas ouvidos. Para os advogados, a principal discussão jurídica envolve a natureza da decisão do ministro Alexandre de Moraes: se ela configura uma sanção disciplinar ou uma medida cautelar destinada a evitar o descumprimento das restrições impostas ao ex-presidente.
– Se a medida for considerada sanção disciplinar ao preso, há argumento de que deveria observar o limite de 30 dias da Lei de Execução Penal; se for tratada como suspensão preventiva da autorização de um visitante específico, o prazo é juridicamente mais defensável. Suspensões temporárias existem, mas este fundamento e esta duração são excepcionais – diz William Pimentel.
Terçarolli afirma que a suspensão encontra fundamento na própria decisão que regulamenta o cumprimento da prisão domiciliar e das medidas cautelares.
Moraes já havia esclarecido que a proibição de uso de redes sociais alcançava também a divulgação indireta de manifestações de Jair Bolsonaro por terceiros, justamente para evitar burla da ordem judicial. Partindo dessa premissa, o ministro entendeu que a visita teria sido utilizada para finalidade diversa daquela autorizada, legitimando sua suspensão. Não se trata de uma providência corriqueira. A suspensão de visitas existe como instrumento de fiscalização do cumprimento das condições impostas ao custodiado, mas sua aplicação depende da demonstração de que a visita foi utilizada para frustrar ou descumprir uma determinação judicial. Ou seja, não é uma consequência automática da execução penal, mas uma medida excepcional de natureza cautelar.
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