Thiago Brennand, de 43 anos, se apresenta oficialmente nos processos de agressão e estupro como empresário com nível superior. Informalmente, ele disse ser formado em Economia. Pelas novas regras votadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário, que está com a prisão preventiva decretada desde setembro do ano passado e deverá ser extraditado dos Emirados Árabes para o Brasil, deverá ir para uma cadeia comum. Com isso, ele será um dos primeiros casos mais rumorosos de pessoa com diploma de nível superior a cumprir ordem de prisão sem distinção de tratamento com base no grau de instrução.
A decisão do STF, que derrubou a figura da prisão especial, foi tomada no fim de março. O promotor de Justiça Josmar Tassignon, de Porto Feliz, em São Paulo, onde correm cinco processos contra Brennand, explica que eventual prisão especial, se a parte solicitar (por qualquer motivo que seja), deve ser peticionada e comprovada ao juiz, o que pode acontecer durante audiência de custódia. As informações são do O Globo.
Leia maisTrês dos processos que correm na Promotoria do município paulista estão em sigilo de Justiça porque envolvem agressões, cárcere privado, estupro e divulgação de imagens íntimas de mulheres. Outros dois são sobre ameaça e lesões corporais a funcionários do município, onde Brennand tem casa, um caseiro e um garçom do restaurante Fasano, que funciona dentro do lugar.
O STF considerou, por unanimidade, que a prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior, até a decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal. O relator da ação que muda o dispositivo do Código do Processo Penal foi o ministro Alexandre de Moraes, que alegou não ser “razoável” a distinção de tratamento.
A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República que apontou que a discriminação acentuava a desigualdade do sistema de justiça criminal no país. A regra processual existia na legislação brasileira desde 1941, de acordo com o STF. “Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários deste direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária em geral — o que consiste em um problema gravíssimo no nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, destacou Moraes.
Após a decisão, apenas algumas categorias têm direito à prisão especial e, ao que se sabe, Brennand não se encaixa em nenhuma delas. As exceções ainda previstas em lei são: presidente e vice-presidente da República, ministros de estado, políticos, advogados e professores.
Ainda não se sabe ao certo quando Brennand chegará ao país. Ele será escoltado por quatro agentes da polícia Federal destacados para buscá-lo em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes. O empresário deverá ficar provisoriamente num Centro de Detenção em São Paulo. O andamento previsto só pode ser alterado se a defesa de Brennand conseguir a tempo um habeas corpus em favor do cliente. No dia 30 de maio, o acusado deverá participar de uma primeira audiência sobre as denúncias feitas contra ele na Promotoria de Porto Feliz.
Procurado, o advogado Eduardo Leite, que faz a defesa de Thiago Brennand, não respondeu às tentativas de contato do GLOBO.
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