Coluna do sabadão

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A 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una concedeu liminar suspendendo os efeitos da eleição realizada em 26 de maio deste ano que havia reconduzido, com cerca de 19 meses de antecedência, o atual presidente Geraldo Marcondes Santos de Almeida (“Léo da Ação Social”) e os demais integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027‑2028. A decisão atende ação anulatória ajuizada por um grupo de vereadores que contestou a antecipação do pleito interno.

Na decisão, o juiz Ricardo Miranda Barbosa entendeu que a votação feita muito antes do prazo previsto afronta princípios de razoabilidade, alternância e contemporaneidade, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal que vedam antecipações consideradas excessivas em eleições de mesas legislativas. O magistrado ressaltou que a recondução realizada após apenas cinco meses de exercício da atual Mesa “passa ao largo da razoabilidade” por consolidar maioria e limitar a dinâmica política até o próximo biênio.

Com a tutela de urgência, ficam suspensos todos os efeitos da sessão extraordinária de 26 de maio até o julgamento do mérito da ação. A Câmara e os integrantes da Mesa foram citados para apresentar contestação no prazo legal. Caso a suspensão seja mantida ao final do processo, a eleição para o biênio 2027‑2028 deverá ocorrer dentro do período regular estabelecido na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

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