Por Cláudio Soares*
A possibilidade de uma colaboração premiada avançar sobre determinados agentes políticos e, ao mesmo tempo, omitir outros nomes de peso no cenário institucional, como ministros do Supremo Tribunal Federal, provoca um debate sobre os limites e a credibilidade desse instrumento no país. A discussão ganha contornos concretos diante de menções ao empresário Vorcaro, ligado ao Banco Master, e à eventual delimitação do alcance de suas declarações.
Pelo que estabelece o art. 4º da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa), a colaboração deve ser voluntária, eficaz e baseada na veracidade das informações prestadas. Na prática, isso impõe ao colaborador o dever de não omitir, de forma deliberada, fatos relevantes que estejam ao seu alcance, sob pena de comprometer os benefícios negociados com o Estado.
Leia maisIntegrantes da Procuradoria Geral da República, Polícia Federal e especialistas em direito penal destacam que o instituto não exige uma “onisciência” do colaborador, mas repudia a chamada colaboração seletiva. Ou seja, ainda que o delator não seja obrigado a saber tudo, não lhe é permitido escolher estrategicamente o que revelar com o objetivo de proteger determinados envolvidos.
Nesse contexto, a hipótese de Vorcaro apresentar informações que atinjam políticos, mas deixem de fora ministros do STF eventualmente relacionados ao mesmo conjunto de fatos, poderia acender questionamentos jurídicos relevantes. A eventual omissão de elementos substanciais pode ser interpretada como quebra da boa-fé objetiva, princípio que orienta os acordos de colaboração.
A legislação prevê consequências claras para esse tipo de conduta, incluindo a possibilidade de revisão ou até rescisão do acordo, além da perda dos benefícios concedidos. O controle judicial e a atuação do Ministério Público são apontados como essenciais para aferir a consistência e a completude das informações.
Na minha ótica, a credibilidade da colaboração premiada depende diretamente da sua aplicação rigorosa e uniforme. Em um ambiente de alta sensibilidade política, qualquer percepção de seletividade pode comprometer não apenas investigações específicas, mas também a confiança pública nas instituições responsáveis pela persecução penal.
*Advogado criminalista e jornalista
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