Do Blog do Nill Júnior
A empresa Eco Pay Sistemas, do empresário Francisco Bezerra, o Doda, está sendo acusada nas esferas cível e criminal de causar um rombo de pelo menos R$ 3 milhões na rede de postos Nogueirão, em Tabira. Os números correspondem ao período entre 2023 e 2025, mas em 2022 já havia negócios com a empresa.
Segundo Elias Manu, representante da rede de postos, em contato com a Coluna, as contas não fechavam. A rede Nogueirão é a principal de Tabira, com três postos na Cidade das Tradições. “Há três anos começamos a sentir dificuldades, mesmo com o movimento normal nos postos. As contas não fechavam”, explicou Elias.
Leia mais
No início do ano, uma auditoria começou a ser instaurada. Foi a partir de um abastecimento simples que o problema começou a ser identificado. “Uma pessoa foi abastecer R$ 100 e no comprovante apareceu o nome da Eco Pay. Monitoramos as 24 horas seguintes de vendas na modalidade de maquineta e percebemos que de 40% a 60% não caiam na conta da empresa. Eram desviados”, detalhou Elias.
Não havia um padrão de descontos em valores. Iam de R$ 10 a R$ 80. O sistema do software gerava um QR Code que ia para a conta da empresa de software, e não para o posto. “Pra desviar ele colocava um texto de compras feitas no Posto Nogueirão”. Depois, foi verificado o desvio também em pagamentos via maquineta. “Em um único dia os descontos chegaram a quase R$ 5 mil. Era uma espécie de sócio majoritário”.
Após a descoberta dos supostos desvios, segundo Elias, o faturamento mensal aumentou R$ 120 mil, em média. “Em 12 meses, identificamos R$ 1,5 milhão em desvios”.
A empresa acusada tem mais de um braço de atuação, através da Econ Soft Sistemas, com a criação do software viciado nos desvios, a Eco-pay e operações via TEF.
A empresa prestou queixa na Delegacia. A Delegada Joedna Soares ouviu os representantes do posto e há um inquérito por estelionato em andamento. Os valores desviados — segundo a denúncia feira na esfera criminal — ultrapassam R$ 3 milhões.
A Delegada solicitou encaminhamento da denúncia à Delegacia Especializada, alegando “ausência de recursos humanos qualificados” para a investigação.
Em ofício de 7 de maio, endereçado à 20ª Delegacia Seccional, alega que “após análise preliminar, verifica que os fatos envolvem estruturação complexa de fraude cibernética, com utilização de sistemas informatizados e desvios de vultuosas quantias mediante manipulação de plataformas de pagamento digital”.
Ela acrescenta que a investigação exige pessoal especializado e solicitou o encaminhamento à Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Cibernéticos, no que foi atendida.
A ação na esfera cível corre em segredo de justiça.
Há rumores não confirmados de que podem haver outras vítimas. O proprietário da empresa é acusado de ostentação nas redes, além de ter recentemente criado uma empresa de internet na cidade, segundo o empresário que fez a denúncia.
Defesa do empresário nega as acusações
O blog procurou o empresário Francisco Bezerra, acusado pela rede de postos, que direcionou a questão para o advogado Marcylio de Alencar de Ferreira Lima, que o representa. Inicialmente, ciente do teor da denúncia, emitiu uma Notificação Extrajudicial para informar que a empresa de postos aponta, sem qualquer respaldo técnico ou judicial, que as empresas ECOPAY e ECONSOFT teriam “desviado” valores de clientes por meio de manipulação de software. Ainda, que apresenta números e juízos de valor infundados, mencionando cifras superiores a R$ 3 milhões sem que haja qualquer perícia contábil ou laudo técnico que sustente tal afirmação.
Diz que a ação na esfera cível está em segredo de justiça e que a denúncia aponta como “acusado” Francisco Bezerra da Silva, empresário e sócio das notificantes, conferindo-lhe exposição pública sem respaldo judicial.
Ainda que Manu omitiu deliberadamente as informações da contestação judicial, que desmente tecnicamente todas as alegações.
A defesa chega a solicitar que a denúncia não fosse publicada, que não houvesse identificação dos acusados e que, caso haja o intuído de prosseguir com publicação, haja a concessão de direito de resposta proporcional ao conteúdo ofensivo no mesmo veículo e com igual destaque.
Leia menos