Por Blog da Folha
Começa nesta terça-feira (25) o período de campanha eleitoral da eleição suplementar em Goiana (25ª Zona Eleitoral), marcada para o dia 4 de maio. O prazo para o registro das candidaturas terminou ontem (24), às 19h, e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu o registro de duas chapas para disputar o pleito.
Concorrem pela Coligação O Trabalho Continua (PP, Federação Brasil da Esperança [PT/PCdoB/PV], MDB, PMB, Mobiliza, PRTB, Agir, União Brasil, DC, PSB) o candidato a prefeito Marcílio Régio Silveira da Costa e a candidata a vice-prefeita Lícia da Silva Maciel. Já pela chapa Experiência Para Fazer Mais (Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante), disputam os cargos os candidatos a prefeito Luiz Eduardo Sousa dos Santos e a vice-prefeito Pedro Henrique Barros Lemos.
Leia maisA propaganda eleitoral tem início hoje (25), 40 dias antes do dia da votação (caput do art. 36 e art. 57-A da Lei 9.504/1997), e segue até 3 de maio, um dia antes do pleito, sendo permitida apenas a realização de propaganda com alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h (§§ 3º e 5º do art. 39 da Lei 9.504/1997), além da distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata e carro de som ou minitrio que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos(as), até às 22h (§§ 9º e 11 do art. 39 da Lei 9.504/1997).
Quem pode votar nesta eleição?
Estão aptos a votar no próximo dia 4 de maio (domingo), no horário das 8h às 17h, todos os eleitores que solicitaram inscrição eleitoral, revisão de dados cadastrais ou transferência de domicílio eleitoral para o município de Goiana até o dia 4 de dezembro de 2025, conforme previsto na Resolução do TRE-PE nº 486/2025, que estabelece as instruções e aprova o calendário eleitoral para a realização da eleição suplementar.
Histórico
A nova eleição em Goiana ocorre devido ao indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro, do partido União Brasil, reeleito para o cargo de prefeito nas Eleições de 2024. O caso foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a decisão do TRE-PE e anulou a chapa, considerando que a reeleição configurava um terceiro mandato consecutivo.
No último dia 12 de março, o presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, negou a solicitação do diretório municipal do partido Avante para adiar a eleição suplementar em Goiana, marcada para 4 de maio. A legenda alegou, no pedido, que os prazos definidos para a realização de atos, como convenção partidária e propaganda intrapartidária, seriam insuficientes e poderiam prejudicar a organização dos partidos e a participação democrática.
O desembargador Cândido Saraiva, por sua vez, ressaltou que não havia justificativa para tal adiamento, tendo em vista que todos os prazos foram observados para a disputa do pleito, garantindo igualdade. “Ademais, foi deflagrado o processo eleitoral com o início do prazo para realização das convenções partidárias, que, como previsto na Resolução aprovada, ocorreu em 10 de março de 2025, de maneira que eventual dilação do prazo já definido acarretaria inexorável prejuízo às demais agremiações, aos demais candidatos, a esta Justiça Especializada e a toda a sociedade pernambucana, especialmente à população de Goiana, que aguarda ansiosa por nova eleição para eleger prefeito e vice-prefeito do Município”, concluiu.
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