Por João Batista Rodrigues*
Uma publicação do jornal Valor Econômico trouxe, nesta semana, dados alarmantes em relação ao equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do país. O levantamento retrata que apenas 20 entes com regimes próprios não apresentam déficit atuarial, de um total de 2.131 existentes. A situação é ainda mais preocupante no âmbito municipal: deste total, 2.078 são fundos geridos pelas prefeituras.
A existência de déficit atuarial na quase totalidade dos fundos significa, na prática, que essas instituições possuem hoje (e nas projeções futuras) menos recursos do que o efetivamente necessário para honrar o pagamento das aposentadorias e pensões prometidas. Como esses benefícios possuem natureza alimentar, a conta desse desequilíbrio recai sobre o tesouro das prefeituras, quando o correto seria a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas nos referidos fundos.
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Para reduzir o déficit previdenciário no país, o Congresso Nacional aprovou e promulgou, em 2019, a Reforma da Previdência. O texto trouxe medidas efetivas de redução de despesas e aumento de receitas, como a elevação da idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 para mulheres), o incremento no tempo de contribuição (20 e 15 anos, respectivamente), o aumento da alíquota de contribuição para 14% e a alteração no cálculo do benefício, passando a utilizar todo o histórico contributivo do servidor.
Certamente, as novas regras possibilitam, inclusive a curto prazo, o que se propõe: uma melhor saúde financeira aos fundos e aos municípios. Sem regras mais rígidas, especialmente quanto à idade mínima e alíquotas, o RPPS municipal acumula déficits atuariais.
Sem essas regras, o RPPS municipal acumula déficits, e quem paga é o contribuinte: jovens e futuros servidores bancam aposentadorias de antigos servidores, sem garantia de receberem seus próprios benefícios.
A reforma é essencial para que o fundo previdenciário tenha autonomia para pagar as aposentadorias de hoje e de amanhã, sem depender de socorros constantes do caixa municipal. Entretanto, os parlamentares federais, à época da aprovação, resolveram não assumir o desgaste político de estender automaticamente os efeitos da reforma aos entes municipais, limitando as mudanças ao Regime Geral.
Conforme constata a matéria do Valor Econômico, a maioria dos municípios com regimes próprios (1.170, ou 56,3%) ainda não realizou as reformas necessárias por iniciativa própria. A implantação das mesmas regras aplicáveis aos servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada não é apenas uma necessidade atuarial, mas uma demonstração de zelo com o erário.
Milhões de reais são retirados mensalmente das prefeituras para cobrir rombos previdenciários, recursos estes que deveriam ser destinados à educação, saúde e assistência à população. Além disso, para que o município possa receber transferências voluntárias, parcelar débitos previdenciários sem juros e multas em até 300 meses e obter o indispensável Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), a adequação a integralidade das novas regras é essencial.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco
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