As cobranças contra Eduardo Bolsonaro dizem respeito a quatro ausências injustificadas em março, quando o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já estava nos Estados Unidos e antes de ele oficializar o afastamento temporário do mandato.
Pelas regras internas da Câmara, faltas sem justificativas podem ser descontadas dos salários dos parlamentares. De acordo com a Casa, Eduardo não justificou nenhuma destas ausências, que somam R$ 13.941,40.
A cobrança contra Eduardo Bolsonaro foi emitida após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar que a Câmara tomasse providências acerca do uso de recursos públicos para financiar a estadia do parlamentar nos EUA.
A Câmara tentou cobrar o valor ainda na folha de pagamento de março, mas não encontrou saldo suficiente para o débito. Sem ter de onde tirar o montante, a Casa passou a tentar realizar a cobrança de forma individualizada.
O gabinete de Eduardo foi notificado e recebeu o boleto da cobrança em agosto. No início do mês passado, a guia de pagamento venceu, e a Câmara deu início aos trâmites formais para receber os valores.
Segundo a Câmara, o nome de Eduardo Bolsonaro foi incluído nesta segunda no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados que registra cidadãos e empresas em débito com órgãos federais.
O próximo passo será a inclusão da dívida de Eduardo Bolsonaro na Dívida Ativa da União.
Eduardo nos EUA
Eleito por São Paulo, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro mora nos EUA desde o início deste ano e tenta exercer, sem sucesso, o mandato à distância.
Até o mês de julho, ele estava afastado do mandato por conta de uma licença, que trava a contagem de faltas no período.
Sem possibilidade de renovar o afastamento, Eduardo reassumiu automaticamente o mandato e tem levado faltas injustificadas desde agosto.
Das 55 sessões ocorridas em 2025, Eduardo Bolsonaro faltou a 40 — o que equivalente a mais de 72,7%.
Eduardo pode perder o mandato de forma administrativa, em razão do excesso de ausências.
A regra está prevista na Constituição e tem um rito próprio definido internamente pela Casa. Segundo a Carta Magna, um parlamentar perderá o mandato se deixar de ir a um terço — ou mais — das sessões de votações ao longo do ano.
Pelas regras da Câmara, a análise das faltas deve ocorrer, no entanto, apenas em 2026.
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