“Se trata de aplicar a Constituição. E é isso que nós estamos fazendo. Estamos fazendo, tendo em vista que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições e agora se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, afirmou Gilmar durante evento em Brasília.
O plenário do STF vai se debruçar sobre toma em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
“A lei foi feita sob a Constituição de 1946. A partir daí, nós já mudamos muito. Agora, nessa lei, inclusive, havia uma leitura possivelmente extravagante que permitiria instaurar processos [de impeachment] com 41 votos de senadores e, portanto, a partir daí já afastar um ministro do Supremo”, acrescentou Gilmar em discurso no compromisso desta quinta-feira.
O magistrado destacou ainda que solicitou as manifestações da AGU (Advocacia-Geral da União), do Senado, da Câmara dos Deputados e da PGR. “A partir desse juízo prévio, nós sugerimos já a adoção da liminar com submissão imediata ao plenário do Supremo”, relatou.
Entenda decisão de Gilmar
Gilmar também determina que a aprovação do processo de impeachment pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.
De acordo com Gilmar, o impeachment “abusivo” pode se tornar um meio de intimidar e enfraquecer o Poder Judiciário, prejudicando a imparcialidade e a independência dos ministros.
“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais.”
Quanto ao quórum para admissibilidade do impeachment no Senado, o decano afirma que a exigência de mera maioria simples é uma situação “esdrúxula” e incompatível com a Constituição.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, exemplifica.
Alcolumbre reage à decisão de Gilmar
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), reagiu à decisão monocrática do magistrado do Supremo. Em discurso no plenário da Casa Legislativa, Alcolumbre cobrou respeito por parte do STF ao Senado.
“Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, declarou Alcolumbre.
Segundo o senador, a decisão judicial vai ao encontro do que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade.
“Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial”, prosseguiu.
Ainda de acordo com o presidente do Senado, somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, “sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”.
“E, nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco [PSD-MG], em tramitação na CCJ”.
Para Alcolumbre, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente.
“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado”, continuou.
“Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”, concluiu Alcolumbre.
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