Por Renata Berenguer*
A recente manifestação de Pedro Henrique Reynaldo, ex-presidente da OAB/PE, revela uma prática comum em tempos de eleições na Ordem: o “rei posto” tenta recuperar o protagonismo, reivindicando um espaço que já deixou, numa tentativa de reescrever sua própria história, neste caso, apresentando a defesa de gênero como um artifício retórico para favorecer uma única candidata nas eleições do Quinto Constitucional que ele apoia.
Até pouco tempo, Pedro Henrique era visto em almoços e eventos ao lado de Ingrid Zanella, demonstrando total alinhamento com a gestão atual. Pernambuco sempre contou com ex-presidentes admiráveis, mas tem sido um hábito que, a cada eleição, um deles busque retomar os holofotes, virando-se contra antigos aliados, movido por ambições pessoais.
Leia maisEsse comportamento não é novidade para quem acompanha o histórico de Pedro. No passado, sua chapa contou com uma única mulher na diretoria e, subsequentemente, sob sua coordenação, houve um fato irreverente em que incluiu inicialmente uma mulher em sua chapa, mas, posteriormente, essa mulher foi substituída por ninguém menos que o próprio sócio dele. Esse tipo de artifício revela, já naquela época, o seu real objetivo.
A resolução que Pedro hoje contesta foi aprovada em abril de 2022 e amplamente festejada. Curiosamente, sua súbita defesa da paridade só surgiu quando sua candidata pessoal entrou na disputa do Quinto Constitucional; antes disso, ele nunca se opôs. Ainda mais contraditório é o fato de Pedro não apoiar outra candidata ao Quinto, que foi sua vice e a única mulher em sua chapa. Agora que seus interesses estão em jogo, ele tenta criar a impressão de que a mulher não tem sido prestigiada.
A adoção da paridade na lista sêxtupla não é um ato isolado, mas parte de um conjunto de avanços indiscutíveis promovidos pela OAB/PE em prol da equidade de gênero e raça. A nossa Ordem foi a quarta seccional do País a adotar a paridade na lista do Quinto Constitucional, o que é de grande relevância considerando que muitos Estados do Brasil ainda não contam com essa mudança e que não há uma regra estabelecida pelo Conselho Federal sobre o tema.
Na Paraíba, a paridade foi adotada recentemente, mas a cota racial mínima de 30% ainda não foi implementada. Lá, mesmo com uma mulher sendo a mais votada, o quarto candidato mais votado- um homem – não entrou na lista devido à aplicação da paridade. Isso demonstra que a realidade é muito mais complexa do que Pedro tenta simplificar. Ao contrário do que ele sugere, a atuação da Ordem tem sido firme e à frente no que diz respeito ao tema.
De maneira contraditória, Pedro agora promove a candidatura de um homem do interior, claramente tentando impedir a eleição de Ingrid . Essa estratégia só reforça a falta de coerência em seu discurso. Fica claro que, quando o interesse pessoal bate à porta, os princípios tendem a pular pela janela.
Não é salutar alinhar a regra pela exceção, nunca na história de Pernambuco tivemos três mulheres como as mais votadas na lista do Quinto Constitucional. A presença feminina sempre foi esparsa, e essas conquistas, até então, eram raras. Esse avanço é significativo, mas sabemos que ainda há muito a ser feito. Continuaremos trabalhando para que a realidade de Pernambuco sirva de exemplo ao Conselho Federal, e que, em breve, possamos aprovar uma nova redação em que a paridade de gênero não seja apenas uma meta mínima, mas uma regra efetiva e estabelecida.
*Advogada e Conselheira Federal da OAB.
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